JurisprudênciaIA

É possível incluir o sobrenome do padrinho no nome para formar prenome composto sem justificativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que a alteração seja formulada como mudança de prenome. Segundo informativo do STJ, é possível incluir o sobrenome do padrinho para formar prenome composto com base no art. 56 da Lei de Registros Públicos, sem necessidade de justo motivo, respeitados os requisitos legais e a ausência de risco a terceiros.

A diferença entre alterar prenome e acrescentar sobrenome

A distinção é decisiva. Se o pedido fosse de inclusão de sobrenome com base no art. 57 da Lei 6.015/1973, exigiria justo motivo, e a simples homenagem a parente ou pessoa próxima não bastaria, pois o sobrenome serve para revelar a estirpe familiar e reduzir homonímias, não para estreitar vínculos afetivos.

Já a alteração do prenome pelo art. 56 dispensa motivação. Na redação original, podia ser requerida no primeiro ano após a maioridade civil; com a Lei 14.382/2022, passou a ser possível a qualquer tempo, pessoal e imotivadamente, sem decisão judicial.

O raciocínio do STJ

Para a Corte, se a lei permite trocar o prenome por outro sem justificar, não faria sentido vedar a inclusão de um vocábulo para torná-lo composto, ainda que esse vocábulo seja o sobrenome do padrinho. A matéria foi inserida no âmbito da autonomia privada, sem perder o aspecto público.

O acolhimento do pedido, porém, pressupõe ausência de risco à segurança jurídica e a terceiros. No caso julgado, pesaram as certidões negativas em nome do requerente e a concordância expressa do padrinho, elementos que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 801 do STJ

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, embora tenha conhecido do agravo, deixou de conhecer do recurso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. LEI 6.015/1973, ART. 57, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022. RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO. MANUTENÇÃO DO NOME DA MÃE BIOLÓGICA NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Filiação socioafetiva reconhecida. Possibilidade de inclusão do sobrenome dos pais sócio-afetivos e exclusão do sobrenome da mãe biológica na composição do nome, em razão da escolha da filha maior d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE. 1. A tradição brasileira costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia registral. 2. Recur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO SOBRENOME PATERNO. ABANDONO AFETIVO. ART. 57, IV, DA LEI 6.015/1973. POSSIBILIDADE. I. Hipótese em exame 1. Ação de retificação de registro civil, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/3/2024 e concluso ao gabinete em 20/5/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade de supressão do sobrenome paterno …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/11/2025

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto e legítimo. 2. Na hipótese, a requerente demonstra interesse jurídico e legitimidade na…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/05/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GÊNERO NEUTRO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ART. 12 DO CC. DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DE GÊNERO. LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE. 1. Ação de Retificação de registro civil para alteração de gênero ajuizada em 13/07/2022, da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 01/09/2023 e concluso ao gabinete em 05/09/2024. 2. O propósito recursal cons…

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