Acidente de trabalho e DPVAT não se excluem
O DPVAT é seguro obrigatório de cunho social que indeniza vítimas de acidentes envolvendo veículo automotor terrestre ou sua carga, independentemente de culpa ou da identificação do causador. Segundo o STJ, o enquadramento do fato como acidente de trabalho, com eventual repercussão previdenciária, não impede sua caracterização simultânea como sinistro do DPVAT.
O que importa é a presença dos elementos do seguro: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade entre eles.
Quais veículos agrícolas estão cobertos
A tese abrange veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, asfaltadas ou de terra, em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e ao transporte de carga, como tratores e pequenas colheitadeiras. Ficam de fora as colheitadeiras de grande porte, que não circulam em via pública, e os veículos sobre trilhos, como trens e VLT.
O acidente não precisa ocorrer em via pública nem com o veículo em movimento: há cobertura mesmo com o veículo parado, desde que ele, em funcionamento, tenha tido participação ativa e contribuído substancialmente para o dano, não sendo mera concausa passiva.
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