Os requisitos da impenhorabilidade
A tese esclarece que a proteção da pequena propriedade rural familiar não se perde apenas porque o imóvel é composto por mais de uma matrícula ou mais de um terreno. O que importa é o conjunto: os terrenos devem ser contínuos e a área total deve ficar abaixo de quatro módulos fiscais do município de localização.
O módulo fiscal varia de município para município, de modo que o limite concreto em hectares depende de onde o imóvel está situado. Além disso, a proteção pressupõe que se trate de propriedade rural familiar, condição examinada à luz das provas de cada caso.
O que isso significa na prática
O devedor que explora pequena propriedade rural com a família pode invocar a impenhorabilidade mesmo quando o imóvel é formado por dois ou mais terrenos contíguos, somando área inferior a quatro módulos fiscais. O credor, por sua vez, não pode fracionar artificialmente a análise para penhorar um dos terrenos isoladamente.
A caracterização da continuidade dos terrenos, do tamanho da área e da exploração familiar é casuística, e os tribunais examinam a prova em cada processo, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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