JurisprudênciaIA

O valor do DPVAT pode ser descontado da indenização fixada pela justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 246 do STJ determina que o valor do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente. Quem causa o acidente e é condenado a indenizar tem direito a abater da condenação a quantia que a vítima recebeu, ou tinha a receber, do seguro obrigatório.

Por que o DPVAT é abatido

O seguro obrigatório e a indenização judicial cobrem, em parte, o mesmo prejuízo decorrente do acidente de trânsito. Para evitar que a vítima receba duas vezes pelo mesmo dano, o valor do DPVAT é descontado do montante fixado na condenação do causador do acidente.

Trata-se, portanto, de uma regra de compensação: a indenização judicial representa o valor total do dano, e dela se subtrai o que já foi coberto pela via do seguro obrigatório.

Aplicação prática da dedução

Na prática, a dedução costuma ser discutida na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, quando se apura o valor efetivamente recebido a título de DPVAT. Questões como a prova do recebimento e a incidência da dedução sobre cada parcela indenizatória são examinadas caso a caso pelos tribunais.

A súmula não trata do valor do próprio DPVAT nem das condições para recebê-lo, temas que seguem regramento próprio e dependem da situação concreta.

O que dizem os tribunais

Súmula 246 do STJ

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001, p. 149)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em apelação, que manteve a sentença de parcial de procedência e negou provimento ao recurso do réu.2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por acidente de trânsito, com pedidos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. CABIMENTO.1. A dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou mesmo de seu requerimento. Precedente.2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS. DEDUÇÃO DE DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisar, à luz do art. 29, III, a, do CTB, a responsabilidade civil do Agravante pelo …

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

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