JurisprudênciaIA

O DPVAT pode ser pago proporcional ao grau de invalidez conforme tabela?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ reconheceu no Tema 662 a validade da utilização da tabela do CNSP para estabelecer a proporcionalidade da indenização do DPVAT ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data de entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

O que a tese valida

Antes da Medida Provisória 451/08, discutia-se se a invalidez parcial permanente dava direito ao valor máximo da indenização do DPVAT ou apenas a um percentual proporcional. A tese resolveu a questão para os sinistros anteriores a 16/12/2008: é válido usar a tabela do CNSP para graduar a indenização conforme o grau de invalidez apurado.

Isso significa que a seguradora não é obrigada a pagar o teto indenizatório em toda invalidez permanente: se a perda funcional é parcial, o pagamento pode ser proporcional, segundo os percentuais da tabela.

O que isso significa na prática

Para a vítima, o valor da indenização depende diretamente do grau de invalidez atestado, em regra por perícia, e do enquadramento na tabela. Divergências sobre o percentual de comprometimento e sobre eventual diferença ainda devida são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz da prova técnica produzida.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 662 (STJ) · REsp 1303038/RS

Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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