O que a tese valida
Antes da Medida Provisória 451/08, discutia-se se a invalidez parcial permanente dava direito ao valor máximo da indenização do DPVAT ou apenas a um percentual proporcional. A tese resolveu a questão para os sinistros anteriores a 16/12/2008: é válido usar a tabela do CNSP para graduar a indenização conforme o grau de invalidez apurado.
Isso significa que a seguradora não é obrigada a pagar o teto indenizatório em toda invalidez permanente: se a perda funcional é parcial, o pagamento pode ser proporcional, segundo os percentuais da tabela.
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