JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição para o ex-servidor pedir indenização por férias não gozadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. O STJ afetou os REsp 2.207.155-PI e 2.207.102-PI ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir o termo inicial do prazo prescricional do Decreto 20.910/1932 nas ações de indenização por férias não gozadas de servidor que já deixou a Administração.

O que está em discussão

A Primeira Seção do STJ acolheu proposta de afetação para uniformizar a seguinte controvérsia: definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais mantém vínculo com a Administração.

O Decreto 20.910/1932 estabelece o prazo de cinco anos para as pretensões contra a Fazenda Pública. A dúvida que o repetitivo vai resolver é a partir de que momento esse prazo começa a correr para o ex-servidor que pretende ser indenizado pelas férias que não gozou.

O que isso significa na prática

Enquanto o tema não é julgado sob o rito dos repetitivos, a definição do termo inicial da prescrição depende do entendimento adotado em cada caso concreto, e os tribunais podem decidir de formas distintas. A afetação indica que haverá tese vinculante sobre o ponto, o que trará segurança jurídica para ações futuras.

Quem já deixou o serviço público e pretende pleitear a indenização deve atentar para o prazo quinquenal e acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese fixada será aplicada aos processos em curso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ · REsp 2.207.155

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.207.155-PI e REsp 2.207.102-PI ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA APOSENTADORIA. ACÓRDÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorrida a inativação do servidor público" (AgInt no REsp 1.591.726/RS, relator Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA APOSENTADORIA. ACÓRDÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorrida a inativação do servidor público" (AgInt no REsp 1.591.726/RS, relator M…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS E INDENIZADAS. PRESCRIÇÃO. TEMAS 4, 72 E 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O juízo de retratação mostra-se cabível porque o acórdão anterior desta Corte amparou-se, ao menos em parte, em en…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS E NÃO UTILIZADAS PARA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DE FÉRIAS E DE LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Ao j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO REFERENTE A FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte possui orientação segundo a qual o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a férias não gozadas tem início …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS GOZADA S PARCIALMENTE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO. INVIABILIDADE DA FRUIÇÃO NAQUELE MOMENTO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA QUEBRA DO VÍNCULO JURÍDICO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o ora recorrente, procurador de justiça aposentado, propõe ação de cobra…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.