JurisprudênciaIA

O Estado responde objetivamente por morte de advogado baleado dentro do fórum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, segundo o STJ. Em julgado da Terceira Turma noticiado em informativo, aplicou-se ao Estado o art. 927, parágrafo único, do Código Civil: a atividade desenvolvida em fórum é de risco anormal, e a responsabilidade civil é objetiva mesmo na omissão, sendo irrelevante que a conduta estatal tenha sido comissiva ou omissiva.

Por que a responsabilidade é objetiva mesmo na omissão

A regra geral no direito brasileiro é de responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos e subjetiva por omissão. O STJ, contudo, reconheceu uma exceção: em situações de risco anormal da atividade habitualmente desenvolvida, a responsabilização estatal por omissão também independe de culpa, com aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Entre as atividades de risco por sua natureza, o julgado incluiu as desenvolvidas em edifícios públicos com circulação de pessoas investigadas ou condenadas por crimes, como fóruns, presídios e delegacias, e aquelas em que o risco anormal se evidencia pela existência de vigilância especial ou controle de entrada com detector de metal e revista.

Os elementos exigidos e as excludentes

Segundo o julgado, a responsabilidade do Estado por omissão exige comportamento omissivo, dano, nexo de causalidade e culpa do serviço público, entendida como descumprimento de dever específico legalmente estabelecido. As excludentes só afastam a indenização quando o Estado tomou as medidas possíveis e razoáveis para impedir o dano: se podia evitar e não evitou, fica caracterizado o descumprimento de obrigação legal.

No caso concreto, o advogado foi morto dentro do fórum por disparos efetuados por réu de ação criminal na qual atuava como patrono. A Corte entendeu que a falha no dever de garantir a segurança de magistrados, servidores e usuários da Justiça foi determinante para o evento, e que a exigência de atuação estatal nesse sentido não estava acima do razoável.

O que isso significa na prática

Em locais de risco anormal, como fóruns, a vítima ou seus familiares não precisam provar culpa do Estado, mas ainda devem demonstrar a omissão, o dano e o nexo causal. Os tribunais examinam caso a caso se o local se enquadra como atividade naturalmente perigosa e se havia medidas razoáveis capazes de evitar o resultado.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ

Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Ao decidir a lide, o Tribunal de origem consignou que "infere-se dos autos que a morte do detento fora um ato rep…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. PENSIONAMENTO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE COBERTURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que permitiu a cumulação das coberturas de danos materiais e danos corporais para satisfazer o pensionamento por morte, em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de pensão por morte, de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

Direito civil. Recurso especial. Seguro de responsabilidade civil facultativa. Pensionamento por morte. Cumulação de coberturas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que permitiu a cumulação das coberturas de "Danos Materiais" e "Danos Corporais" em contrato de seguro de responsabilidade civil facultativa para satisfazer verba de pensionamento por morte. 2. A recorrente sustenta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. OFICIAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA FUNCIONAL NÃO ASSEGURADA. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ESTATAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE CONEXO. AREsp 1.778.479/RJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto pela parte autora preenche os requisitos de admissibilidade, não se aplicando, por …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/02/2024

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. MANIFESTAÇÃO. FURO DE BLOQUEIO COM VEÍCULO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as concessionárias de serviço público (transporte), com base na Teoria do Risco Administrativo, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço. Precedentes. 2. No caso concreto, ficou suficientemente d…

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