JurisprudênciaIA

Até quando dura a suspensão de liminar em mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, até o trânsito em julgado da decisão que concede a segurança. A Súmula 626 do STF fixa que a suspensão da liminar em mandado de segurança vigora até esse momento ou, havendo recurso, até a manutenção da concessão pelo STF, salvo determinação em contrário e desde que o objeto da liminar coincida com o da impetração.

O marco final da suspensão

A súmula resolve uma dúvida prática recorrente: deferida a suspensão da liminar, ela não cai automaticamente com a sentença de primeiro grau favorável ao impetrante. Salvo se a própria decisão que deferiu a suspensão dispuser de outro modo, o efeito suspensivo se prolonga até o trânsito em julgado da decisão definitiva que concede a segurança.

Se houver recurso contra a concessão da segurança, a suspensão pode durar ainda mais: ela permanece até que o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão concessiva. Ou seja, a mera confirmação da segurança em segundo grau, por si só, não encerra a suspensão enquanto a discussão estiver aberta.

A exigência de coincidência de objeto

Há um limite importante: a ultratividade da suspensão só se aplica se o objeto da liminar deferida coincidir, total ou parcialmente, com o objeto da impetração. Se a liminar tratava de matéria diversa daquela decidida ao final, a suspensão não se estende automaticamente.

Na prática, quem obteve a suspensão deve verificar se a decisão que a deferiu fixou prazo ou condição diversa, e quem impetrou o mandado de segurança precisa avaliar essa coincidência de objeto. Os tribunais examinam caso a caso a extensão do que foi suspenso frente ao que foi concedido.

O que dizem os tribunais

Súmula 626 do STF

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.034

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ASTREINTES. COBRANÇA RETROATIVA RELATIVA A PERÍODO EM QUE A EXIGIBILIDADE DA MULTA ESTAVA JUDICIALMENTE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CONVERSÃO DA MEDIDA COERCITIVA EM SANÇÃO RETROATIVA. PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL DA MULTA E DA PROPORCIONALIDADE. ADI 5.941. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional do Tr…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.851

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO NÃO VOLTADA À DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. MEDIDA DE CONTRACAUTELA. NATUREZA EXCEPCIONAL. FINALIDADE RESTRITA À PREVENÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA OU À ECONOMIA PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU PARA REEXAME DE DECISÃO QUE JÁ CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.812

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Eficácia da medida de contracautela. Trânsito em julgado. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de suspensão de liminar, na parte em que previu a cessação dos efeitos da ordem com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992). II. Questão em discussão 2. Saber a ordem…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 81.642

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. Suspensão da alienação de bens da reclamante arrolados em hasta pública realizada no TRT da 20ª Região. Aparente descompasso entre o ato reclamado e a ordem de suspensão nacional de processos, determinada pelo relator do tema 1232. Deferimento parcial do pedido de liminar. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, em que se alega a inobservância do entendim…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 73.489

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2024

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RIOTRILHOS. ADPF 387 E 524. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. A reclamante defende que a autoridade reclamada, ao indeferir o pedido liminar formulado no mandado de segurança, que visava a suspensão dos efeitos da hasta pública que leiloou imóvel da RIOTRILHOS,…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 72.373

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 28/10/2024

Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ART. 12, III, DA LEI Nº 8.429/92. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.678-MC. ORDEM DE SUSPENSÃO CAUTELAR. APARENTE INOBSERVÂNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: LIMINAR DEFERIDA. 1. Em 1º/10/2021, foi deferida medida cautelar, no âmbito da ADI nº 6.678-MC/DF, para suspender a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista na reda…

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