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Até quando dura a suspensão de liminar em mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, até o trânsito em julgado da decisão que concede a segurança. A Súmula 626 do STF fixa que a suspensão da liminar em mandado de segurança vigora até esse momento ou, havendo recurso, até a manutenção da concessão pelo STF, salvo determinação em contrário e desde que o objeto da liminar coincida com o da impetração.

O marco final da suspensão

A súmula resolve uma dúvida prática recorrente: deferida a suspensão da liminar, ela não cai automaticamente com a sentença de primeiro grau favorável ao impetrante. Salvo se a própria decisão que deferiu a suspensão dispuser de outro modo, o efeito suspensivo se prolonga até o trânsito em julgado da decisão definitiva que concede a segurança.

Se houver recurso contra a concessão da segurança, a suspensão pode durar ainda mais: ela permanece até que o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão concessiva. Ou seja, a mera confirmação da segurança em segundo grau, por si só, não encerra a suspensão enquanto a discussão estiver aberta.

A exigência de coincidência de objeto

Há um limite importante: a ultratividade da suspensão só se aplica se o objeto da liminar deferida coincidir, total ou parcialmente, com o objeto da impetração. Se a liminar tratava de matéria diversa daquela decidida ao final, a suspensão não se estende automaticamente.

Na prática, quem obteve a suspensão deve verificar se a decisão que a deferiu fixou prazo ou condição diversa, e quem impetrou o mandado de segurança precisa avaliar essa coincidência de objeto. Os tribunais examinam caso a caso a extensão do que foi suspenso frente ao que foi concedido.

O que dizem os tribunais

Súmula 626 do STF

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SL 1.812

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Eficácia da medida de contracautela. Trânsito em julgado. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de suspensão de liminar, na parte em que previu a cessação dos efeitos da ordem com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992). II. Questão em discussão 2. Saber a ordem…

RCL 73.489

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2024

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RIOTRILHOS. ADPF 387 E 524. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. A reclamante defende que a autoridade reclamada, ao indeferir o pedido liminar formulado no mandado de segurança, que visava a suspensão dos efeitos da hasta pública que leiloou imóvel da RIOTRILHOS,…

RCL 73.489

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2024

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RIOTRILHOS. ADPF 387 E 524. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. A reclamante defende que a autoridade reclamada, ao indeferir o pedido liminar formulado no mandado de segurança, que visava a suspensão dos efeitos da hasta pública que leiloou imóvel da RIO…

RCL 72.373

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/10/2024

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ART. 12, III, DA LEI Nº 8.429/92. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.678-MC. ORDEM DE SUSPENSÃO CAUTELAR. APARENTE INOBSERVÂNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: LIMINAR DEFERIDA. *. Em 1º/10/2021, foi deferida medida cautelar, no âmbito da ADI nº 6.678-MC/DF, para suspender a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista na reda…

MS 39.802

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/10/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APOSENTADORIA PELO RGPS, PENSÃO POR APOSENTADORIA PELO RPPS E PENSÃO MILITAR. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE REGIMES DISTINTOS. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 921 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. CONCEDIDA A ORDEM. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Tribunal de Co…

SL 1.724

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Processual. Agravo interno em embargos de declaração em agravo interno em suspensão de liminar. Superveniente trânsito em julgado da causa principal. Pedido prejudicado. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de reconsideração, julgou prejudicado o pedido de suspensão de liminar. II. Questão em discussão 2. Discute-se a persistência de interesse no pedido de suspensão de liminar, em razão do superveniente trânsi…

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