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Quem decide pedido de cautelar em recurso extraordinário pendente de admissibilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O Presidente do Tribunal de origem. A Súmula 635 do STF define que, enquanto o recurso extraordinário ainda estiver pendente do juízo de admissibilidade na origem, é o Presidente daquele tribunal quem decide o pedido de medida cautelar, e não o Supremo Tribunal Federal.

A lógica da repartição de competência

O recurso extraordinário passa por um juízo de admissibilidade no tribunal de origem antes de subir ao STF. Enquanto essa etapa não se completa, o Supremo ainda não assumiu formalmente a jurisdição sobre o caso, e por isso não lhe cabe apreciar pedidos de cautelar, como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

Nessa fase, a competência é do Presidente do Tribunal de origem, que é a autoridade responsável pelo próprio juízo de admissibilidade. A súmula evita que a parte pule etapas e leve a medida urgente diretamente ao STF antes da admissão do recurso.

O que observar na prática

Quem precisa de efeito suspensivo ou outra tutela de urgência ligada a recurso extraordinário deve verificar em que fase ele se encontra: pendente de admissibilidade na origem, o pedido se dirige ao Presidente do tribunal local; após a admissão ou a subida dos autos, a competência tende a se deslocar para o STF.

Errar o destinatário do pedido pode significar o não conhecimento da medida e a perda da janela de urgência. Os tribunais examinam caso a caso o momento processual exato para definir a competência.

O que dizem os tribunais

Súmula 635 do STF

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

PET 14.405

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Petição. Efeito suspensivo em recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade pendente na origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Irrecorribilidade de sobrestamento por repercussão geral. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 2. A recorrente busca a atr…

ARE 1.565.358

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bloqueio cautelar de indenização decorrente de desapropriação. Tutela antecipada. Incidência da Súmula 735/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

ARE 1.533.383

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/03/2025

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falsificação e fraude. Medida cautelar. Liberdade de locomoção. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

ARE 1.533.383

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/03/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falsificação e fraude. Medida cautelar. Liberdade de locomoção. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

RCL 73.618

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/02/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Processual Civil. Referendo na medida cautelar em reclamação. Aplicação do regime de precatórios. Ressarcimento a unidade privada de saúde. Serviços prestados ao SUS em cumprimento a ordem judicial. I. Caso em exame 1. Reclamação que tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, aplicando a tese fixada para o Tema 1.033 da repercussão geral. 2. O recurso extraordinári…

ADPF 1.201

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

Ementa: DIREITO AMBIENTAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PROTEÇÃO DOS BIOMAS CERRADO E MATA ATLÂNTICA. ALEGADA OMISSÃO E DESMONTE DE POLÍTICAS AMBIENTAIS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE MEDIDA CAUTELAR. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) contra a União Federal e o Estado de São Paulo, visando combater graves vio…

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