Súmula 624 do STF
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 624 do STF estabelece que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. O MS deve ser apreciado pelo próprio tribunal cujo ato se impugna, e não diretamente pelo STF.
A competência originária do STF é taxativa, definida na Constituição, e não inclui o julgamento de mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Por isso, quem pretende impugnar por MS um ato de tribunal de justiça, tribunal regional ou tribunal superior não pode ajuizar a ação diretamente no Supremo.
Na sistemática consagrada, cabe ao próprio tribunal que praticou o ato julgar o mandado de segurança contra ele impetrado, seguindo a lógica de que cada corte conhece dos writs dirigidos contra seus atos.
A impetração equivocada no STF leva ao não conhecimento do mandado de segurança, com perda de tempo processual que pode comprometer o prazo decadencial de 120 dias. O endereçamento correto, portanto, é essencial.
O eventual acesso ao STF nessas discussões ocorre pela via recursal própria, e não pelo MS originário. A adequação de cada via depende das circunstâncias do caso concreto.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026
Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Ato impugnado atribuído ao presidente da TNU. Incompetência do STJ configurada. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Douglas Policarpo contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se questionava ato atribuído ao Presidente da Turma Naci…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025
Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Ato Judicial de Ministro do STF. Inadequação da via eleita. Ausência de Teratologia. Pretensão de utilização do writ como sucedâneo recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de desconstituir decisão judicial proferida por membro desta Suprema Cor…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, “d”, DA CRFB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato de outro Tribunal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, “d”, DA CRFB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato de outro Tribunal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito constitucional e processual constitucional. Mandado de segurança. Ato judicial de ministro do STF. Inadmissibilidade do writ contra ato jurisdicional sem teratologia. Ausência de competência do plenário. Decadência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Evandro Reimão dos Reis contra decisão monocrática mediante a qual negado seguimento a mandado de segurança impetrado para questionar suposto julgamento teratológico praticado pelo Ministro Crist…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025
Ementa: Direito constitucional e processual constitucional. Mandado de segurança. Ato judicial de ministro do STF. Inadmissibilidade do writ contra ato jurisdicional sem teratologia. Ausência de competência do plenário. Decadência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Evandro Reimão dos Reis contra decisão monocrática mediante a qual negado seguimento a mandado de segurança impetrado para questionar suposto julgamento teratológico praticado pelo Ministro Crist…
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