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Mandado de segurança contra decisão administrativa do próprio tribunal vai direto ao STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, isso por si só não basta. A Súmula 623 do STF estabelece que o simples fato de o mandado de segurança atacar deliberação administrativa do tribunal de origem, ainda que a maioria ou a totalidade de seus membros tenha participado dela, não gera a competência originária do Supremo prevista no art. 102, I, n, da Constituição.

O que a súmula afasta

O art. 102, I, n, da Constituição atribui ao STF as causas em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, ou em que mais da metade dos membros do tribunal de origem esteja impedida ou tenha interesse. Alguns impetrantes tentavam usar essa regra para levar diretamente ao Supremo qualquer mandado de segurança contra ato administrativo do próprio tribunal.

A súmula rejeita essa leitura ampliada: a mera participação da maioria ou da totalidade dos desembargadores na deliberação administrativa impugnada não caracteriza, por si só, o interesse ou impedimento que desloca a competência para o STF.

Consequência prática

Em regra, o mandado de segurança contra ato administrativo de tribunal deve ser processado no próprio tribunal, conforme as regras ordinárias de competência, e não ajuizado originariamente no Supremo. O deslocamento excepcional exige a demonstração concreta das hipóteses constitucionais, o que os tribunais examinam caso a caso.

Quem impetra diretamente no STF apenas porque os julgadores participaram da deliberação atacada corre o risco de ver a ação não conhecida por incompetência, com perda de tempo processual relevante.

O que dizem os tribunais

Súmula 623 do STF

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 40.572

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato unipessoal de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de não conhecimento de agravo interno. Intempestividade e ausência de comprovação de recolhimento de sanção imposta por abuso do direito de recorrer. Alegação de usurpação de competência do Plenário do CNJ. Pretensão de se revisar ato do CNJ. Deliberação negativa. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Segundo a remansosa jurisprudênc…

MS 40.093

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. CNMP. Deliberação Negativa. Incompetência do STF. Alegada ilegalidade na composição do CNMP e Arguição de Suspeição de Conselheiro. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança impetrado por advogada contra ato do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em r…

MS 39.988

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, “d”, DA CRFB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato de outro Tribunal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…

MS 40.093

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. CNMP. Deliberação Negativa. Incompetência do STF. Alegada ilegalidade na composição do CNMP e Arguição de Suspeição de Conselheiro. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança impetrado por advogada contra ato do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em r…

MS 39.988

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, “d”, DA CRFB). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato de outro Tribunal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…

RE 1.547.992

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Mandado de Segurança. Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Solicitação de criação de cargo. Processo legislativo de competência do Tribunal de Contas. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Segurança concedida. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Agravo regimental provido. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Distri…

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