JurisprudênciaIA

A Emenda Constitucional 42 aumentou a alíquota da CPMF e violou a anterioridade nonagesimal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 51 que a Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para a cobrança da CPMF e, por isso, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal. Sem majoração do tributo, não há que se falar em espera dos noventa dias para a exigência da contribuição.

Por que não houve violação da noventena

A anterioridade nonagesimal exige que a lei que institui ou aumenta determinadas contribuições só produza efeitos noventa dias após sua publicação. A premissa da tese é que a EC 42/2003 não criou aumento de alíquota da CPMF: sem majoração, não se aciona a garantia da noventena.

Em outras palavras, o STF entendeu que a emenda apenas manteve a sistemática de cobrança já existente. A garantia constitucional protege o contribuinte contra surpresas que agravem a carga tributária, o que, segundo a tese, não ocorreu nesse caso.

O que isso significa na prática

Teses de repercussão geral vinculam os demais tribunais, de modo que discussões sobre a cobrança da CPMF no período posterior à EC 42/2003 tendem a ser resolvidas conforme esse entendimento. Questionamentos fundados exclusivamente na anterioridade nonagesimal contra a emenda não prosperam.

Situações que envolvam outros fundamentos ou períodos distintos dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada hipótese à luz da tese fixada.

O que dizem os tribunais

Tema 51 da Repercussão Geral (STF) · RE 566.032

A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 868.714

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N° 10.637/2002. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. TEMA 278-RG. ACÓRDÃO ALINHADO COM O ENTENDIMENTO DESTA SUPREMA CORTE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra dec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.285.177

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/05/2025

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Reintegra. Anterioridade Tributária. Redução do percentual de crédito. Majoração indireta de contribuição social para o PIS e COFINS. Observância da anterioridade nonagesimal. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário conhecido e improvido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que manteve sentença que deferiu parcialmente mandado de segurança, determinando a aplicação …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.533.680

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.118/2022. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. CUSTOS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS. AFASTAMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. TEMA 278/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.515

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. LEI MUNICIPAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia reconhecido a nec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.084

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-Difal. Tema nº 1.093 do ementário da repercussão geral. Modulação de efeitos. ressalva às ações em curso ao tempo do julgamento. Lei complementar estadual. Regulamentação da cobrança. Anterioridade nonagesimal. Ausência de instituição ou majoração de tributo. ADI nº 7.066/DF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual se negou provimento ao recurso e…

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