JurisprudênciaIA

A apelação contra decisão do júri devolve ao tribunal apenas os fundamentos indicados no recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 713 do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri fica adstrito aos fundamentos indicados na interposição do recurso. O tribunal só pode examinar as hipóteses legais efetivamente invocadas pela parte, sem ampliar o julgamento para fundamentos não apontados.

A devolutividade restrita no júri

A apelação contra decisões do júri tem natureza vinculada: a parte deve indicar, já na interposição, em qual das hipóteses legais o recurso se apoia, como nulidade posterior à pronúncia ou decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. A súmula fixa que o tribunal fica limitado a esses fundamentos.

Essa restrição decorre da soberania dos veredictos. Como a decisão de mérito pertence aos jurados, o tribunal de apelação não pode revisar livremente o julgamento, atuando apenas dentro das balizas que a própria parte delimitou ao recorrer.

Consequências práticas para quem recorre

A escolha dos fundamentos na interposição é decisiva: fundamento não invocado, em regra, não pode ser conhecido pelo tribunal, ainda que pudesse favorecer o recorrente. Por isso, a petição de interposição deve indicar com precisão todas as alíneas aplicáveis.

Questões sobre eventual descompasso entre a interposição e as razões recursais, ou sobre matérias conhecíveis de ofício, dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 713 do STF

O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 256.698

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. A matéria em debate não consta do acórdão impugnado. Não se conhece de recurso do qual não consta o debate sobre a controvérsia, por ausência do efeito devolutivo. Inexiste ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Tese de que o Tribunal de Justiça está obrigado a rebater cada ponto da sentença. Improcedência. Agravo improvido. (RHC 256698 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

RE 1.450.917

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 1.119. INAPLICABILIDADE. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que associações atuam como substitutos processuais em mandado de segurança coletivo, di…

HC 220.519

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2024

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Absolvição com fundamento no quesito genérico. Determinação de submissão a novo júri em recurso da acusação. Possibilidade 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.225.185 e fixou a seguinte tese: “É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamen…

HC 220.519

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Absolvição com fundamento no quesito genérico. Determinação de submissão a novo júri em recurso da acusação. Possibilidade 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.225.185 e fixou a seguinte tese: “É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contr…

HC 245.600

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca “atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial” interposto no Superior…

ARE 1.225.185

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/10/2024

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO GENÉRICA. APELAÇÃO. CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. POSSIBILIDADE. TESE DEFENSIVA. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve acórdão exarado em apelação confirmatória de veredicto do Tribunal do Júri que absolveu o réu ao responder quesito genérico, acolhendo peito defensivo fundado na c…

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