JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode limitar aos membros do órgão especial a candidatura aos cargos de direção do tribunal de justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, no entendimento divulgado no Informativo 1895, norma de Constituição estadual que restringe aos integrantes do órgão especial a candidatura aos cargos de direção do tribunal de justiça desrespeita a autonomia administrativa dos tribunais, garantida pelos arts. 96, I, a, e 99 da Constituição Federal. A matéria cabe às normas regimentais de cada corte.

Autonomia dos tribunais e o fim do critério exclusivo de antiguidade

A Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia administrativa, o que inclui a definição das regras de eleição de seus órgãos diretivos. Para o STF, uma Constituição estadual não pode reduzir o universo de candidatos aos cargos de cúpula apenas aos membros do órgão especial, pois o texto constitucional não faz qualquer distinção entre esses integrantes e os demais componentes da corte.

A decisão também destacou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a lógica constitucional mudou: a antiguidade deixou de ser critério exclusivo. Por isso, o STF declarou a não recepção do art. 102 da Loman (LC 35/1979), afastando a interpretação de que apenas os desembargadores mais antigos poderiam concorrer aos cargos diretivos.

O que isso significa na prática

As regras de eleição para presidência e demais cargos de direção dos tribunais devem ser disciplinadas pelos regimentos internos de cada corte, sem restrições impostas por Constituição estadual que limitem a elegibilidade ao órgão especial ou aos mais antigos.

A aplicação desse entendimento a cada tribunal depende do exame das normas regimentais respectivas, e eventuais controvérsias são analisadas caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 983 do STF · ADI 3.976

Desrespeita a autonomia administrativa dos tribunais, consagrada nos arts. 96, I, “a”, e 99 da Constituição Federal (CF), preceito de Constituição estadual que restringe aos integrantes de órgão especial a possibilidade de se candidatar aos cargos de cúpula do tribunal correspondente. A disciplina inserida na CF, após a edição da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, inaugura nova lógica, que não tem na antiguidade critério exclusivo. A matéria se sujeita à disciplina por normas regimentais e não subsiste a remissão à LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Ademais, inexiste no texto constitucional distinção praticada entre os integrantes do órgão especial e os demais componentes da…”Ler na íntegra

Desrespeita a autonomia administrativa dos tribunais, consagrada nos arts. 96, I, “a”, e 99 da Constituição Federal (CF), preceito de Constituição estadual que restringe aos integrantes de órgão especial a possibilidade de se candidatar aos cargos de cúpula do tribunal correspondente. A disciplina inserida na CF, após a edição da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, inaugura nova lógica, que não tem na antiguidade critério exclusivo. A matéria se sujeita à disciplina por normas regimentais e não subsiste a remissão à LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Ademais, inexiste no texto constitucional distinção praticada entre os integrantes do órgão especial e os demais componentes da Corte. Dessa forma, declarada a não recepção do art. 102 da Loman, para que não subsista a interpretação segundo a qual apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos dos tribunais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.362.129

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Município De Vinhedo/SP. Lei local pela qual se fixa reserva de até 5% das vagas em concurso para pessoas com deficiência. Inexistência de omissão inconstitucional. Cargos comissionados. Impossibilidade de imposição de reserva legal. Regime de livre nomeação e exoneração. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão do Órgão Especial do Tr…

ADI 7.737

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO. ANTECIPAÇÃO EXCESSIVA DE ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. PROCEDÊNCIA. 1. Os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos. Devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, entre os quais os princípios republ…

ADI 7.180

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÕES ILIMITADAS PARA CARGOS DE DIREÇÃO EM TRIBUNAIS DE CONTAS. RENÚNCIA DO CORPO DIRETIVO E IMEDIATA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS VACANTES. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DA ATUAL COMPOSIÇÃO DA MESA PREJUDICADO. MODULAÇÃO DA DECISÃO APENAS PARA PRESERVAR OS EFEITOS JURÍDICOS DOS ATOS PRETÉRITOS PRATICADOS POR OCUPANTES DE CARGOS DIRETIVOS EVENTUALMENTE ATINGIDOS PELA DECISÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ACOLHIMEN…

ADI 7.180

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/04/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÕES ILIMITADAS PARA CARGOS DE DIREÇÃO EM TRIBUNAIS DE CONTAS. RENÚNCIA DO CORPO DIRETIVO E IMEDIATA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS VACANTES. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DA ATUAL COMPOSIÇÃO DA MESA PREJUDICADO. MODULAÇÃO DA DECISÃO APENAS PARA PRESERVAR OS EFEITOS JURÍDICOS DOS ATOS PRETÉRITOS PRATICADOS POR OCUPANTES DE CARGOS DIRETIVOS EVENTUALMENTE ATINGIDOS PELA DECISÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ACOLHIMEN…

ADI 4.055

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 02/04/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Lei Orgânica do Distrito Federal. Cargos em comissão de gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias. Tema de Repercussão Geral nº 1010. Parâmetro: cargos efetivos no ente da federação. Servidores de carreira. Percentual mínimo. Proporcionalidade. Procedência parcial. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e dos arts. 1º, § 2º, 5º e 9º, § 1º, da Reso…

ADI 4.055

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

Ementa: Direito Administrativo. Lei Orgânica do Distrito Federal. Cargos em comissão de gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias. Tema de Repercussão Geral nº 1010. Parâmetro: cargos efetivos no ente da federação. Servidores de carreira. Percentual mínimo. Proporcionalidade. Procedência parcial. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e dos arts. 1º, § 2º, 5º e 9º, § 1º, da Reso…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.