Resposta rápida
Sim. Conforme o entendimento do STF divulgado no Informativo 1149, a efetiva participação do Ministério Público estadual no ciclo orçamentário é indispensável, por se tratar de órgão constitucionalmente autônomo. Norma que exclui essa participação incide em inconstitucionalidade, por afronta à sistemática orçamentária e financeira dos arts. 127, §§ 3º a 6º, e 168 da Constituição Federal.
Autonomia do Ministério Público e o ciclo orçamentário
A Constituição Federal assegura ao Ministério Público autonomia funcional, administrativa e financeira, o que inclui a prerrogativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por isso, o STF entende que a instituição não pode ser alijada do processo de construção das leis orçamentárias.
Quando uma norma estadual desconsidera essa participação, ela viola a sistemática orçamentária prevista nos arts. 127, §§ 3º a 6º, e 168 da Constituição, que estruturam a independência financeira do Ministério Público como garantia do exercício livre de suas funções.
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