Resposta rápida
Em regra, não. Segundo o STF, no entendimento registrado no Informativo 1847, há indícios de inconstitucionalidade em emenda à Constituição estadual, aprovada em turno único e originada de emenda parlamentar, que acarrete aumento de despesa em proposta de lei orçamentária do Executivo, por subtrair desse Poder a atribuição de definir suas prioridades de políticas públicas.
A reserva de iniciativa do Executivo em matéria orçamentária
As leis orçamentárias são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe definir e concretizar as políticas públicas em consonância com as prioridades do governo em exercício, inclusive em áreas sensíveis como saúde e segurança pública. Emenda parlamentar que gera aumento de despesa nessas propostas invade esse espaço de decisão.
O STF identificou indícios de inconstitucionalidade também no aspecto formal: a emenda à Constituição estadual havia sido aprovada em turno único de votação, o que reforça o vício apontado. O exame definitivo da validade da norma, porém, depende do julgamento de mérito.
O que isso significa na prática
Assembleias legislativas não podem, por emenda parlamentar à Constituição estadual, impor aumento de despesa nas propostas orçamentárias do Executivo sem observar os limites constitucionais. Normas com esse conteúdo ficam sujeitas a questionamento no controle de constitucionalidade.
Cada norma estadual deve ser analisada em suas particularidades, e os tribunais examinam a existência do vício caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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