JurisprudênciaIA

Emenda parlamentar à Constituição estadual pode aumentar despesa em projeto de lei orçamentária do Executivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o STF, no entendimento registrado no Informativo 1847, há indícios de inconstitucionalidade em emenda à Constituição estadual, aprovada em turno único e originada de emenda parlamentar, que acarrete aumento de despesa em proposta de lei orçamentária do Executivo, por subtrair desse Poder a atribuição de definir suas prioridades de políticas públicas.

A reserva de iniciativa do Executivo em matéria orçamentária

As leis orçamentárias são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe definir e concretizar as políticas públicas em consonância com as prioridades do governo em exercício, inclusive em áreas sensíveis como saúde e segurança pública. Emenda parlamentar que gera aumento de despesa nessas propostas invade esse espaço de decisão.

O STF identificou indícios de inconstitucionalidade também no aspecto formal: a emenda à Constituição estadual havia sido aprovada em turno único de votação, o que reforça o vício apontado. O exame definitivo da validade da norma, porém, depende do julgamento de mérito.

O que isso significa na prática

Assembleias legislativas não podem, por emenda parlamentar à Constituição estadual, impor aumento de despesa nas propostas orçamentárias do Executivo sem observar os limites constitucionais. Normas com esse conteúdo ficam sujeitas a questionamento no controle de constitucionalidade.

Cada norma estadual deve ser analisada em suas particularidades, e os tribunais examinam a existência do vício caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 987 do STF · ADI 6.275

Há indícios de inconstitucionalidade em emenda à Constituição estadual que, aprovada em turno único de votação, resulte de emenda parlamentar e acarrete aumento de despesa em proposta de leis orçamentárias do Poder Executivo, sob pena de subtrair desse Poder a legítima atribuição para definir e concretizar, em consonância com as prioridades do Governo em exercício, políticas públicas igualmente relevantes à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionadas a outros direitos fundamentais, a exemplo da saúde e da segurança pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.492.683

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário. Iniciativa legislativa. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vício formal. Aumento de despesa. Competência privativa do Poder Executivo. Não ocorrência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral do Estado, declarou a inconstitucionalidade do art. …

ADI 7.145

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual sobre revisão geral de vencimentos. Matérias diversas inseridas por emenda parlamentar. I. Caso em exame 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inativos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anis…

ARE 1.553.370

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei estadual nº 8.267/2018. Fixação de vencimento base para remunerar os Docentes da uerj. Emenda parlamentar meramente elucidativa. Inexistência de vício de iniciativa. Tema 917-RG. Inaplicável. Aumento de despesa. Sem comprovação. Inaplicabilidade do tema 686-RG. Ausência de violação ao Princípio da isonomia. Lei anterior ao regime de recuperação fiscal. Norma que não inviabiliza a conti…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

RE 1.506.020

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PUBLICIDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. VÍCIO DE INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a Lei nº 8.830/2022, do Município de Marília/SP, que impõe a publicidade, no site da Prefeitura, dos processos relativos à implantação de empr…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

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