Resposta rápida
Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 678, declarou inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê, no início da legislatura, eleições concomitantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes. A antecipação subverte os princípios republicano e democrático, como a periodicidade dos pleitos e a alternância do poder.
O vício da eleição antecipada
A norma questionada permitia que, logo no início da legislatura, os deputados elegessem de uma só vez a Mesa Diretora do primeiro e do segundo biênios. Para o STF, isso esvazia elementos basilares dos princípios republicano e democrático: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização, promoção do pluralismo, representação e soberania popular.
A Corte apoiou-se nos arts. 1º, caput, V e parágrafo único, e 60, § 4º, II, da Constituição. A eleição do segundo biênio deve refletir a correlação de forças existente naquele momento, e não um arranjo fechado dois anos antes.
O que isso significa na prática
Assembleias Legislativas não podem cristalizar antecipadamente o comando da Casa para toda a legislatura. Cada biênio exige eleição própria, preservando a possibilidade de renovação e de recomposição das maiorias internas.
Dispositivos semelhantes em Constituições estaduais ou regimentos internos ficam expostos a questionamento com base nesse precedente, cabendo aos tribunais examinar caso a caso o desenho de cada norma.
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