JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode prever eleição da Mesa da Assembleia Legislativa para os dois biênios de uma vez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 678, declarou inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê, no início da legislatura, eleições concomitantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes. A antecipação subverte os princípios republicano e democrático, como a periodicidade dos pleitos e a alternância do poder.

O vício da eleição antecipada

A norma questionada permitia que, logo no início da legislatura, os deputados elegessem de uma só vez a Mesa Diretora do primeiro e do segundo biênios. Para o STF, isso esvazia elementos basilares dos princípios republicano e democrático: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização, promoção do pluralismo, representação e soberania popular.

A Corte apoiou-se nos arts. 1º, caput, V e parágrafo único, e 60, § 4º, II, da Constituição. A eleição do segundo biênio deve refletir a correlação de forças existente naquele momento, e não um arranjo fechado dois anos antes.

O que isso significa na prática

Assembleias Legislativas não podem cristalizar antecipadamente o comando da Casa para toda a legislatura. Cada biênio exige eleição própria, preservando a possibilidade de renovação e de recomposição das maiorias internas.

Dispositivos semelhantes em Constituições estaduais ou regimentos internos ficam expostos a questionamento com base nesse precedente, cabendo aos tribunais examinar caso a caso o desenho de cada norma.

O que dizem os tribunais

Informativo 1128 do STF · ADI 7.350

É inconstitucional — por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (CF/1988, arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II) — norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.637

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Quórum de eleição da mesa diretora. Recurso Extraordinário nº 1.297.884/DF (Tema RG nº 1.120). Autonomia do Poder Legislativo Municipal. Matéria interna corporis. Impossibilidade de substituição da interpretação regimental pelo Poder Judiciário. Cognição sumária. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada em face de decisões que declararam inválida a ele…

ADI 6.724

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa privativa da União. Direito do Trabalho. Condições de exercício profissional. Modulação de efeitos. Segurança jurídica. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e pelo Governador do Estado do Paraná contra acórdão do Plenário que declarou a inconstitucional…

RCL 78.016

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE MESA DIRETORA LEGISLATIVA. TERCEIRO PERÍODO SEGUIDO. ADIS 6524, 6688 e 6674. INTERPRETAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE DE TERCEIRO MANDATO SEGUIDO NO MESMO CARGO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que entendeu pela viabilidade de terceiro período consecutivo em mesmo cargo de Mesa Diretora Legislativa após o julgamentos das ADIs 6524, 6688 e 6674. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a…

ADI 7.753

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Reapreciação da norma. Eleição. Mesa Diretora. Assembleia Legislativa estadual. Antecipação. Inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o trecho “antes do início do terceiro ano de cada legislatura”, constante no § 9º do art. 58 da Constituição…

RCL 81.321

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO. ADI 6.524 E ADI 6.674. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à tese fixada na ADI 6.674. 2. A parte agravante aponta nulidade por falta de prévia citação e assinala inobservâ…

RCL 75.431

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO EM TRÊS BIÊNIOS SUCESSIVOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO MANDATO COMO PRESIDENTE QUE DECORREU DE ELEIÇÃO REALIZADA EM 1º/01/2021. MANDATO QUE, POR DECORRER DE ELEIÇÃO OCORRIDA ANTES DE 07/01/2021, NÃO CABE SER CONSIDERADO PARA FINS DE INELEGIBILIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL FIRMADA NOS …

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