JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode prever eleição da Mesa da Assembleia Legislativa para os dois biênios de uma vez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 678, declarou inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê, no início da legislatura, eleições concomitantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes. A antecipação subverte os princípios republicano e democrático, como a periodicidade dos pleitos e a alternância do poder.

O vício da eleição antecipada

A norma questionada permitia que, logo no início da legislatura, os deputados elegessem de uma só vez a Mesa Diretora do primeiro e do segundo biênios. Para o STF, isso esvazia elementos basilares dos princípios republicano e democrático: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização, promoção do pluralismo, representação e soberania popular.

A Corte apoiou-se nos arts. 1º, caput, V e parágrafo único, e 60, § 4º, II, da Constituição. A eleição do segundo biênio deve refletir a correlação de forças existente naquele momento, e não um arranjo fechado dois anos antes.

O que isso significa na prática

Assembleias Legislativas não podem cristalizar antecipadamente o comando da Casa para toda a legislatura. Cada biênio exige eleição própria, preservando a possibilidade de renovação e de recomposição das maiorias internas.

Dispositivos semelhantes em Constituições estaduais ou regimentos internos ficam expostos a questionamento com base nesse precedente, cabendo aos tribunais examinar caso a caso o desenho de cada norma.

O que dizem os tribunais

Informativo 1128 do STF · ADI 7.350

É inconstitucional — por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (CF/1988, arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II) — norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.004

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. ADIs 7.733 e 7.753. Eleição de membros da mesa da Câmara Legislativa Municipal de Vitória. Inconstitucionalidade de dispositivo regimental que versa sobre a matéria. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória/ES contra ato da própria Câmara Municipal daq…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.529

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizada no primeiro ano da legislatura. Inconstitucionalidade. ADI 7.737. Legitimidade ativa do reclamante. Desnecessária modulação dos efeitos do julgado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior/PI …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.734

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. EXIGÊNCIA DE CONTEPORANEIDADE ENTRE MOMENTO DA ELEIÇÃO E EXERCÍCIO DO MANDATO. VIOLAÇÃO À PERIODICIDADE ELEITORAL INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MARCO TEMPORAL FIXADO NO ART. 77, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDER…

REFERENDO NA EXECUÇÃO PENAL 149

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/12/2025

Ementa:. CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DE PARLAMENTAR FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO E VINCULADO DA MESA DIRETORA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PERDA IMEDIATA DO MANDATO E POSSE DO SUPLENTE. DECISÃO REFERENDADA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 87.637

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Quórum de eleição da mesa diretora. Recurso Extraordinário nº 1.297.884/DF (Tema RG nº 1.120). Autonomia do Poder Legislativo Municipal. Matéria interna corporis. Impossibilidade de substituição da interpretação regimental pelo Poder Judiciário. Cognição sumária. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada em face de decisões que declararam inválida a ele…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.756

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/11/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA. IDADE DO CANDIDATO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converte-se…

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