JurisprudênciaIA

Quem teve um bem penhorado em processo de outra pessoa pode entrar com embargos de terceiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 236 do STJ reconhece que, no processo de execução, o terceiro atingido pela constrição judicial de seus bens pode opor embargos de terceiro ou, alternativamente, interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado. Há, portanto, duas vias de defesa à disposição.

As duas vias de defesa do terceiro

A tese confere ao terceiro afetado pela penhora uma dupla alternativa: ajuizar embargos de terceiro, ação própria para desfazer a constrição indevida sobre bens de quem não é parte, ou recorrer diretamente da decisão que determinou a constrição, valendo-se da legitimidade do terceiro prejudicado.

O ponto central é que a escolha de uma via não é imposta pela outra: o entendimento admite ambas como instrumentos legítimos de reação contra a constrição que recai sobre patrimônio de quem não figura na execução.

O que isso significa na prática

Quem descobre que um bem seu foi penhorado em processo alheio não fica desamparado nem precisa aguardar o desfecho da execução: pode agir de imediato pela via dos embargos de terceiro ou pela via recursal. A demonstração da condição de terceiro e da titularidade do bem é ônus de quem se defende.

Requisitos específicos de cada via, como prazos e comprovação da posse ou propriedade, são examinados caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 236 (STJ) · REsp 1091710/PR

Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. ESCRITURA PÚBLICA POSTERIOR À AVERBAÇÃO DA PENHORA. REGISTRO IMOBILIÁRIO NÃO PROVIDENCIADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. DEFESA DE PATRIMÔNIO POR TERCEIRO PREJUDICADO. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a inadequação da via eleita e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de prosseguir no julgamento do agravo de instrumento inte…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEDER O VALOR DO DÉBITO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Embargos de Terceiro.2. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito. Precedentes.3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO PROPRIETÁRIO. BEM INCOMUNICÁVEL RECEBIDO POR HERANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão estadual firmou, de forma expressa, que o embargante não foi formalmente incluído no polo passivo da execução, que o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial, que o imóvel p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DUPLICIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO EXECUTADO SOBRE O BEM PENHORADO. EXTENSÃO DA DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO.1. Não se verifica violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada a alegação de usucapião nos embargos de terceiro, apenas conferindo solução jurídica diversa daquela almejada pela r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO PARA OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FUNDADA EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial pelos óbices de inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos legais com incidência da Súmula n. 7 d…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.