JurisprudênciaIA

Embargos de declaração interrompem o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que os embargos de declaração interrompem apenas o prazo para interposição de recurso, conforme o artigo 1.026 do CPC, sem interpretação extensiva para alcançar defesas. Como a impugnação ao cumprimento de sentença não é recurso, pois o rol do artigo 994 é taxativo, seu prazo não é interrompido.

O limite do artigo 1.026 do CPC

O dispositivo é claro ao prever que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Para o STJ, ampliar o termo recurso para abranger qualquer defesa apresentada pelo devedor extrapolaria a função interpretativa e configuraria usurpação da atividade legislativa pelo Judiciário.

A interpretação extensiva só identifica o verdadeiro alcance da norma; não cria direito novo. E o texto do artigo 1.026 não dá margem para transformar recurso em defesa ajuizada pelo devedor.

Impugnação não é recurso

O rol de recursos do artigo 994 do CPC é taxativo, segundo entendimento pacífico do STJ, e a impugnação ao cumprimento de sentença não figura nele. Por consequência, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para apresentá-la.

Na prática, o executado não deve contar com a interrupção: mesmo com embargos de declaração pendentes, o prazo da impugnação segue seu curso normal. Deixar de observá-lo pode levar à preclusão da defesa.

O que dizem os tribunais

Informativo 780 do STJ

Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso, não sendo possível conferir interpretação extensiva ao art. 1.026 do Código de Processo Civil a fim de estender o significado de recurso a quaisquer defesas apresentadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A EFETIVA CITAÇÃO OU PENHORA. INÍCIO EFETIVO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual, em sede de cumprimento de sentença,…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual, em sede de cumprimento de sentença…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. INTERRUPÇÃO PELA AÇÃO CAUTELAR E ANULATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, da ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. INTERRUPÇÃO PELA AÇÃO CAUTELAR E ANULATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, da ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, §…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/05/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por intempestividade, em cumprimento provisório de sentença no qual o Juízo de primeiro grau não apreciou a exceção de pré-executividade.2. A controvérsia versa sobre cumprimento provisório de sent…

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