Impugnação não é recurso
O rol de recursos do artigo 994 do CPC é taxativo, segundo entendimento pacífico do STJ, e a impugnação ao cumprimento de sentença não figura nele. Por consequência, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para apresentá-la.
Na prática, o executado não deve contar com a interrupção: mesmo com embargos de declaração pendentes, o prazo da impugnação segue seu curso normal. Deixar de observá-lo pode levar à preclusão da defesa.
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