JurisprudênciaIA

Qual a ação cabível para desconstituir sentença que apenas homologou acordo entre as partes: rescisória ou anulatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A ação anulatória. O STJ firmou que a sentença que se limita a homologar acordo entre as partes, sem exame do mérito pelo juiz, deve ser desconstituída por ação anulatória, com base no artigo 966, parágrafo 4º, do CPC. A rescisória fica reservada às decisões de mérito transitadas em julgado.

A distinção entre rescisória e anulatória

O artigo 966 do CPC reserva a ação rescisória para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, em hipóteses taxativas e excepcionais. Já o parágrafo 4º do mesmo artigo submete à anulação os atos de disposição de direitos praticados pelas partes e homologados pelo juízo, inclusive os atos homologatórios da execução.

Quando as próprias partes definem a solução da controvérsia e o juiz apenas chancela o ajuste, a sentença é mero ato homologatório, e não um ato estatal de julgamento. Por isso, o vício a atacar está no negócio jurídico celebrado pelas partes, o que atrai a ação anulatória.

Consequências práticas da escolha

A definição do instrumento correto é decisiva: ajuizar rescisória contra sentença meramente homologatória, ou anulatória contra decisão que examinou o mérito, pode levar à extinção do processo pela via inadequada. A análise parte de verificar se o juiz apenas homologou ou se decidiu a controvérsia.

Na anulatória, discutem-se os vícios do próprio acordo à luz do direito material que o respalda, como ocorre com qualquer negócio jurídico. Os tribunais examinam caso a caso o conteúdo da sentença para definir a via cabível.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ

O meio adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes, sem incursão no mérito pelo magistrado, é a ação anulatória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Razões de Decidir1. A ação anulatória é o meio processual adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes.2. Celebrado acordo entre as partes, sem a p…

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE C/C RESTITUIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para cassar os acórdãos e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, a fim de se adequar ao entendimento desta C…

Acórdão

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j. 11/05/2026

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