JurisprudênciaIA

Embargos de declaração repetidos e protelatórios permitem a baixa dos autos antes do trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a oposição sucessiva de embargos de declaração que apenas repetem os anteriores caracteriza abuso de direito e autoriza a baixa dos autos à origem antes mesmo do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão recorrido, ainda que na esfera penal não caiba multa por litigância de má-fé.

Quando os embargos deixam de ser legítimos

Os embargos de declaração existem para corrigir omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material no julgado. Quando a parte já teve os vícios apontados afastados em julgamento anterior e volta a opor embargos apenas repetindo os argumentos, o que se revela é mera irresignação com o resultado, e isso não é hipótese de cabimento dos aclaratórios.

Para o STJ, a repetição sucessiva de embargos contra o mesmo acórdão demonstra inconformismo exagerado, desrespeito ao Poder Judiciário e nítido caráter protelatório. Essa conduta viola os deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo e desvirtua o próprio postulado da ampla defesa, configurando abuso de direito.

A consequência: baixa imediata dos autos

No processo penal não é viável a fixação de multa por litigância de má-fé, sanção típica do processo civil. A resposta encontrada pelo tribunal foi outra: determinar a baixa dos autos à origem, sem aguardar a publicação do acórdão recorrido nem a certificação do trânsito em julgado da condenação.

Na prática, isso corta o efeito buscado pela estratégia protelatória, que é adiar o início do cumprimento da decisão. A caracterização do abuso, porém, depende das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam caso a caso se os novos embargos de fato apenas reiteram os anteriores.

O que dizem os tribunais

Informativo 750 do STJ

Não obstante na esfera penal não ser viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie.2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegar vícios na decisão…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie.2. Não podem ser acolhidos o s embargos de declaração que, a pretexto de alegar vícios na decisã…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTER NO. OMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie.2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegar vícios na decisã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. MULTA PROCESSUAL. MAJORAÇÃO.1. Não existe nenhuma contradição no julgado, porquanto claras suas premissas qu anto ao reiterado manejo de embargos de declaração sem que houvesse qualquer efetivo vício no julgado. Na oportunidade, deixou-se claro que a reiteração da insurgência em segundos aclaratórios revela intuito p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie.2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegar vícios na decisão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegar vícios na decis…

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