Súmula 690 do STF
“Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Pela Súmula 690 do STF, a competência para julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais é originária do próprio Supremo Tribunal Federal. O enunciado concentra no STF o exame desses habeas corpus, em vez de atribuí-lo a outro tribunal, e sua aplicação deve ser verificada caso a caso na jurisprudência atual.
As turmas recursais são os órgãos que revisam as decisões dos juizados especiais criminais, mas não integram a estrutura dos tribunais de segundo grau. Diante dessa posição peculiar, a Súmula 690 definiu que o habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal deve ser julgado originariamente pelo STF.
Na prática, o enunciado resolveu uma dúvida de competência: como a turma recursal é composta por juízes de primeiro grau, discutia-se qual órgão teria autoridade para rever seus atos em sede de habeas corpus. A súmula optou por atribuir essa função diretamente ao Supremo.
Enunciados de competência são especialmente sensíveis à evolução da jurisprudência, e a definição do órgão competente para julgar habeas corpus contra turmas recursais deve ser conferida na prática atual dos tribunais antes da impetração. Endereçar o pedido ao órgão errado costuma gerar não conhecimento ou remessa, com perda de tempo relevante em matéria de liberdade.
Por isso, quem pretende impetrar habeas corpus contra decisão de turma recursal deve verificar como o STF e os tribunais de justiça vêm tratando o tema no momento, pois os tribunais examinam a competência caso a caso.
“Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026
Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade manifesta. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus sem resolução de mérito, em razão da inade…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025
Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário. No apelo extremo, a defesa…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/09/2024
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INVOCAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 139 NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência do Supremo …
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