Por que não é a Justiça Militar
A dúvida surge porque a CIR e a CHA são documentos expedidos pela Marinha, órgão militar, o que poderia sugerir competência da Justiça Militar da União. A súmula vinculante afasta essa leitura quando o acusado é civil: a falsificação e o uso desses documentos por civil são julgados pela Justiça Federal comum.
O fundamento é que a origem militar do documento, por si só, não transforma o crime praticado por civil em crime de competência da Justiça Militar. O que atrai a Justiça Federal é o interesse da União na autenticidade de documentos expedidos por órgão federal.
Alcance e efeitos do enunciado
Por se tratar de súmula vinculante, o entendimento obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública. Processos contra civis por falsificação ou uso de CIR ou CHA falsas que tramitem fora da Justiça Federal podem ser questionados, inclusive por reclamação ao STF.
O enunciado trata especificamente do civil denunciado por esses crimes envolvendo CIR e CHA. Situações distintas, como acusados militares ou outros documentos, não estão cobertas pelo texto e dependem da análise das regras gerais de competência em cada caso.
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