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Embargos de declaração para rediscutir matéria já sumulada são considerados protelatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 698 que são protelatórios os embargos de declaração usados para rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo tribunal de origem em conformidade com súmula do STJ ou do STF, ou com precedente firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral (arts. 543-C e 543-B do CPC então vigente).

O alcance da tese

Os embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão, não para reabrir o debate sobre o mérito. A tese identifica um cenário em que o caráter protelatório fica caracterizado: quando a decisão embargada já aplicou entendimento consolidado em súmula do STJ ou do STF, ou em precedente julgado pelos ritos dos recursos repetitivos e da repercussão geral.

Nessas hipóteses, insistir na rediscussão da matéria por meio de embargos não tem chance real de alterar o resultado, e o recurso passa a funcionar apenas como instrumento de atraso do processo.

O que isso significa na prática

Reconhecido o caráter protelatório, abre-se caminho para as sanções processuais previstas em lei para os embargos com essa finalidade. A parte que pretende questionar entendimento sumulado ou repetitivo deve buscar a via recursal adequada, demonstrando eventual distinção do caso, em vez de reiterar embargos de declaração.

A aplicação concreta da tese depende de o tribunal verificar que a decisão de origem realmente seguiu a súmula ou o precedente qualificado, exame que é feito caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 698 (STJ) · REsp 1410839/SC

Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. "A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida d…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem ac…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO SEM CLÁUSULA EM CAUSA PRÓPRIA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FORÇA PROBANTE DE ESCRITURA PÚBLICA. ART. 215 DO CC. TESES RELATIVAS AOS ARTS. 108, 113 E 215 DO CC. CONTROVÉRSIA JÁ ENFRENTADA. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INSTRUMENTOS NEGOCIAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prev…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventu…

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