JurisprudênciaIA

É preciso intimar a parte antes de cancelar a distribuição por falta de recolhimento das custas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 675 que a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução é cancelada quando as custas não são recolhidas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte. O cancelamento, portanto, dispensa qualquer aviso antes de sua efetivação.

O que a tese estabelece

A tese trata de uma situação específica: a parte apresenta impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, mas não recolhe as custas devidas no prazo de 30 dias. Nesse cenário, a consequência é o cancelamento da distribuição, e o ponto central do entendimento é que esse cancelamento não depende de intimação prévia para que a parte complete o recolhimento.

Em outras palavras, o prazo de 30 dias corre sem que o juízo tenha o dever de alertar a parte sobre a pendência. Esgotado o prazo sem o pagamento, o cancelamento pode ser decretado diretamente.

O que isso significa na prática

Quem apresenta impugnação ou embargos à execução deve providenciar o recolhimento das custas de imediato, sem contar com um aviso do cartório ou do juízo antes do cancelamento. A omissão no pagamento dentro dos 30 dias tende a resultar na perda da medida defensiva apresentada.

A tese se refere expressamente a esses dois instrumentos (impugnação e embargos à execução). Para outras situações processuais, a exigência ou não de intimação prévia depende do caso concreto e da regra aplicável, e os tribunais examinam cada hipótese à luz da legislação pertinente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 675 (STJ) · REsp 1361811/RS

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DOS TEMAS 674 E 675/STJ SOB O CPC/2015. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Itaú Unibanco S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribuna…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.1. Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte. Caso concreto em que, mesmo havendo intimação da parte, não foram pagas as custas.2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS INICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda extinta por cancelamento da distribuição, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais, mesmo após int…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER EFEITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. O não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão acolhedora da impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução quanto aos honorários, fixados em 3% do valor da causa, em decorrência da ilegitim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão acolhedora da impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução quanto aos honorários, fixados em 3% do valor da causa, em decorrência da ilegitim…

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