O que a tese estabelece
Quando a inicial não vem acompanhada da prova documental indispensável, o processo carece de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. A consequência, segundo a tese, é a extinção sem exame do mérito, com fundamento no regime do CPC então vigente (arts. 283 e 267, IV).
O ponto decisivo é a natureza dessa extinção: por não haver julgamento de mérito, não se forma coisa julgada material sobre a pretensão. Isso preserva a possibilidade de nova demanda.
O que isso significa na prática
O autor que teve o processo extinto por falta de prova documental pode ajuizar a ação novamente, desde que desta vez reúna os documentos e elementos necessários para instruí-la adequadamente. A extinção anterior não funciona como barreira definitiva.
Em regra, a repropositura deve observar as condições e requisitos aplicáveis à nova demanda, como prazos e eventuais exigências legais, e os tribunais examinam caso a caso se a nova inicial está devidamente instruída.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência