JurisprudênciaIA

O executado pode fugir da ordem legal de penhora apenas alegando menor onerosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 578 do STJ, cabe ao executado, na execução fiscal, nomear bens à penhora observando a ordem legal do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980. Para afastar essa ordem, ele tem o ônus de comprovar imperiosa necessidade, e a simples invocação genérica da menor onerosidade (art. 620 do CPC) é insuficiente.

O que a tese estabelece

Na execução fiscal, a nomeação de bens à penhora pelo executado deve seguir, em princípio, a ordem prevista na Lei 6.830/1980. Essa ordem existe para garantir que a execução recaia sobre bens de maior liquidez, facilitando a satisfação do crédito.

A tese admite que a ordem legal seja afastada, mas impõe uma condição clara: o executado precisa comprovar a imperiosa necessidade dessa medida. Alegar de forma genérica que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso, sem demonstração concreta, não basta.

O que isso significa na prática

O executado que pretende oferecer bem fora da ordem legal (por exemplo, um imóvel no lugar de dinheiro) deve apresentar prova específica de que seguir a ordem lhe causaria prejuízo desproporcional ou inviabilizaria sua atividade. O ônus dessa demonstração é dele, não do credor.

Os tribunais examinam caso a caso se a prova apresentada é suficiente para caracterizar a necessidade de flexibilização. Sem essa comprovação, a tendência é a manutenção da ordem legal e a rejeição do bem nomeado em desacordo com ela.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 578 (STJ) · REsp 1337790/PR

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS PELO EXECUTADO. PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA (ART. 835 DO CPC E ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980). DIREITO DE NOMEAR BENS E ÔNUS DE AFASTAR A GRADAÇÃO LEGAL (TEMA N. 578/STJ). PENHORA DE FATURAMENTO NÃO EQUIPARADA A DINHEIRO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS EM POSIÇÃO SUPERIOR OU DA DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO (TEMA N. 769/STJ). PRINCÍPIO DA MENOR O…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade (art. 805 do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE IMÓVEL COMO GARANTIA. REJEIÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA NA PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. POSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça palmilha no sentido de que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980. Dessa forma, não obs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. 1) VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) RECUSA DE BEM NOMEADO À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM LEGAL PREVISTA NOS ARTS. 11 DA LEF; E 835 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Fazenda Pública pode recusar o bem nomeado à penhora em desobediência à ordem legal prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980; e no art. 835 do CPC/2015…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. RISCO DE INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática (fls. 462-465) que c…

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