Tema Repetitivo 671 (STJ) · REsp 1274466/SC
“Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O próprio exequente. Conforme o Tema 671 do STJ, na liquidação por cálculos do credor não cabe transferir ao executado o ônus de pagar os honorários do perito que elabora a memória de cálculos. Quem contrata o profissional para preparar os cálculos arca com essa despesa.
Na liquidação por cálculos do credor, é o exequente quem apresenta a memória de cálculo do valor que entende devido. Se ele opta por contratar um perito ou profissional para elaborar esses cálculos, trata-se de providência realizada em seu interesse, dentro de um procedimento que a lei estruturou para ser feito pela própria parte.
Por isso a tese veda a transferência desse custo ao executado: os honorários do profissional que elabora a memória de cálculos permanecem a cargo do exequente, e não integram as verbas que o devedor deve suportar.
O credor que pretende executar um título deve considerar o custo de elaboração dos cálculos como despesa própria, sem incluí-lo na conta apresentada contra o devedor. A inclusão indevida pode ser impugnada pelo executado com apoio direto na tese.
A tese trata especificamente da liquidação por cálculos do credor. Despesas de perícia determinadas pelo juízo em outras modalidades de liquidação seguem regime próprio, e a distribuição desses ônus é examinada caso a caso pelos tribunais.
“Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 12/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO TEMPESTIVO E INTEGRAL NO VALOR INDICADO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, ante o óbice das Súmulas 83 e 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste…
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 01/07/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PREJUDICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença, em razão do reconhecimento pelo exequente de erro nos cálculos e ajuste do …
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