A lógica da regra
A técnica do art. 942 do CPC não é um novo recurso, mas um incidente de ampliação do julgamento: quando a apelação não é unânime, outros julgadores são convocados em número suficiente para permitir a inversão do resultado. Aplicada a técnica, o órgão julgador passa a ter uma nova composição para aquela causa.
Como os embargos de declaração têm finalidade integrativa e devem ser julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão embargada, o STJ concluiu que o quórum ampliado deve ser mantido. Se os aclaratórios fossem julgados apenas pela turma original, um eventual efeito infringente poderia fazer vencedora a posição antes minoritária, esvaziando a garantia do julgamento ampliado.
O que isso significa na prática
O descumprimento da regra gera nulidade do julgamento dos embargos, o que pode ser arguido pela parte prejudicada. O entendimento está alinhado a enunciados doutrinários das Jornadas do CEJ/CJF e do Fórum Permanente de Processualistas Civis, citados no próprio julgado.
Na prática, advogados devem verificar a composição do órgão que julgou os aclaratórios sempre que o acórdão embargado tiver resultado da técnica do art. 942, pois os tribunais examinam a regularidade da composição caso a caso.
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