Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, mas ainda não há tese definida. A Segunda Seção do STJ, em afetação noticiada em informativo, decidirá se, nas ações de baixa de gravame hipotecário, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa. Até o julgamento, a matéria segue controvertida.
O que exatamente o STJ vai decidir
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre a base de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário. A dúvida central é se a verba deve ser calculada sobre o valor do imóvel, o que tende a gerar honorários mais altos, ou se cabe apreciação equitativa pelo juiz.
A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese firmada, quando julgada, será de observância obrigatória pelos tribunais em casos idênticos. Por ora, existe apenas a delimitação da controvérsia, sem definição de mérito.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, os tribunais podem decidir a questão de formas diferentes, e processos que discutam exatamente essa controvérsia podem ser suspensos conforme a determinação do STJ na afetação. Quem litiga em ação de baixa de hipoteca deve acompanhar o julgamento, pois a tese definirá diretamente o montante dos honorários devidos.
Como ainda não há tese firmada, a resposta para cada caso concreto depende, em regra, do entendimento adotado pelo tribunal local até a definição do repetitivo.
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