JurisprudênciaIA

Cabem honorários de sucumbência quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não foi definitivamente decidida pelo STJ. Em julgamento na Corte Especial noticiado em informativo, o relator votou pela possibilidade de fixar honorários quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado, foi acompanhado por um ministro, mas houve pedido de vista. Não há, portanto, conclusão vinculante por ora.

O estado atual da discussão

A controvérsia consiste em saber se cabem honorários sucumbenciais quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado, já que o art. 85, § 1º, do CPC não menciona expressamente os incidentes como fatos geradores da verba. Diante da relevância do tema e do risco de divergência entre as Seções, a Terceira Turma remeteu a questão à Corte Especial.

O voto do relator foi no sentido de que o indeferimento do pedido, com a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo, gera honorários em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar. Esse voto foi acompanhado por um ministro, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

O que isso significa na prática

Enquanto a Corte Especial não conclui o julgamento, não existe orientação consolidada, e os tribunais podem decidir a questão de formas distintas. A tendência sinalizada pelo voto do relator favorece a condenação em honorários quando o incidente é rejeitado, mas o resultado final ainda pode mudar.

Quem atua em incidentes de desconsideração deve acompanhar a conclusão do julgamento, pois a definição afetará diretamente o risco financeiro de requerer a medida, e a aplicação a cada caso será examinada pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 824 do STJ

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Rejeição do pedido formulado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de fixação. Pedido de vista. A controvérsia dos autos resume-se a saber se é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil não previu, de forma expressa, os incidentes como fatos geradores de honorários. Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inicialmente, destacou que, em outubro de 2023, a Terceira Turma remeteu a questão à Corte Especial, em razão da relevân…”Ler na íntegra

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Rejeição do pedido formulado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de fixação. Pedido de vista. A controvérsia dos autos resume-se a saber se é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil não previu, de forma expressa, os incidentes como fatos geradores de honorários. Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inicialmente, destacou que, em outubro de 2023, a Terceira Turma remeteu a questão à Corte Especial, em razão da relevância da questão jurídica e da necessidade de prevenir divergências de entendimentos entre às Seções, com base no artigo 16, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em seguida, o Ministro Relator proferiu seu voto no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, negando provimento ao recurso especial. Após o voto do Ministro Relator, acompanhado pelo voto antecipado do Sr. Ministro Humberto Martins, pediu vista o Ministro João Otávio de Noronha. Código de Processo Civil (CPC), artigo 85, §1º .

Decisões recentes sobre o tema

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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO MINORITÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica exclusivamente em relação ao recorrido, sócio minoritário e sem…

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