Informativo 824 do STJ
“Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Rejeição do pedido formulado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de fixação. Pedido de vista. A controvérsia dos autos resume-se a saber se é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil não previu, de forma expressa, os incidentes como fatos geradores de honorários. Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inicialmente, destacou que, em outubro de 2023, a Terceira Turma remeteu a questão à Corte Especial, em razão da relevân…”Ler na íntegra
“Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Rejeição do pedido formulado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade de fixação. Pedido de vista. A controvérsia dos autos resume-se a saber se é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil não previu, de forma expressa, os incidentes como fatos geradores de honorários. Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inicialmente, destacou que, em outubro de 2023, a Terceira Turma remeteu a questão à Corte Especial, em razão da relevância da questão jurídica e da necessidade de prevenir divergências de entendimentos entre às Seções, com base no artigo 16, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em seguida, o Ministro Relator proferiu seu voto no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, negando provimento ao recurso especial. Após o voto do Ministro Relator, acompanhado pelo voto antecipado do Sr. Ministro Humberto Martins, pediu vista o Ministro João Otávio de Noronha. Código de Processo Civil (CPC), artigo 85, §1º .”