JurisprudênciaIA

Cabem embargos infringentes contra acórdão por maioria em apelação de mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 597 do STF firmou que não cabem embargos infringentes contra acórdão que, em mandado de segurança, decidiu a apelação por maioria de votos. Mesmo havendo divergência no julgamento, a via dos infringentes é incabível quando o processo de origem é mandado de segurança.

Por que os infringentes são incabíveis

Os embargos infringentes eram, em regra, o recurso destinado a rediscutir julgamentos não unânimes. A súmula, contudo, exclui essa possibilidade no âmbito do mandado de segurança: o acórdão que julga a apelação por maioria, nesse tipo de processo, não desafia embargos infringentes.

O entendimento se liga ao caráter célere e especial do mandado de segurança, cujo rito não comporta a ampliação do debate que os infringentes proporcionariam. A existência de voto vencido, isoladamente, não abre essa via recursal nas ações mandamentais.

O que isso significa na prática

A parte vencida em apelação de mandado de segurança julgada por maioria deve buscar os recursos próprios do sistema processual, e não os embargos infringentes. Vale lembrar que o cabimento recursal depende da legislação vigente à época do julgamento, e os tribunais examinam caso a caso a via adequada de impugnação.

O que dizem os tribunais

Súmula 597 do STF

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 66.246

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos infringentes na reclamação. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Art. 333 do RISTF. Caráter protelatório. Não conhecimento. Trânsito em julgado. arquivamento imediato dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos infringente…

RMS 39.713

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.022 E 1.024 DO CPC/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. (RMS 39713 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-…

ARE 1.503.788

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.(ARE 1503788 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)

ARE 1.503.788

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.(ARE 1503788 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)

MS 39.686

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo interno por meio do qual reconhecida a incompetência do Supremo para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro do STJ, em conformidade com o art. 102, I, “d”, da Constituição Federal…

RMS 39.734

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPOSIÇÃO EM 16.09.2024. ANISTIA. REVISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contrad…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.