Súmula 399 do STF
“Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 399 do STF, não cabe recurso extraordinário por violação de lei federal quando a ofensa alegada for a regimento interno de tribunal. O regimento não se equipara à lei federal para fins de abertura da via extraordinária.
O recurso extraordinário pressupõe, entre outras hipóteses, a alegação de ofensa a norma de estatura adequada. A súmula esclarece que o regimento interno de tribunal, embora discipline o funcionamento da corte, não se confunde com lei federal, de modo que sua suposta violação não autoriza o manejo do recurso extraordinário por esse fundamento.
Trata-se de um filtro de admissibilidade: a natureza da norma apontada como violada é examinada antes do mérito, e a invocação exclusiva de regra regimental leva ao não cabimento do recurso.
Quem pretende acessar a instância extraordinária precisa identificar com precisão a norma violada e demonstrar que ela tem a estatura exigida para o recurso. Alegações fundadas apenas em descumprimento de regimento interno tendem a barrar na admissibilidade, e os tribunais avaliam caso a caso se a questão regimental esconde, ou não, uma controvérsia de estatura maior.
“Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.”
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