Súmula 342 do STF
“Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Pela Súmula 342 do STF, contra o despacho que não admite a reconvenção cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição. A súmula foi editada sob o sistema recursal antigo, que previa essas duas modalidades de agravo, e definiu qual delas era a adequada para essa hipótese.
No regime processual em que a súmula foi editada, existiam modalidades distintas de agravo, entre elas o agravo no auto do processo e o agravo de petição, cada qual com hipóteses próprias de cabimento. A súmula resolveu a dúvida quanto à decisão que inadmite a reconvenção, apontando o agravo no auto do processo como o recurso correto.
A escolha do recurso adequado era relevante porque a interposição da via errada podia comprometer a impugnação. Ao definir a modalidade cabível, a súmula uniformizou a prática e evitou o não conhecimento de recursos por erro na eleição do meio.
A referência da súmula é a nomenclatura recursal de legislação processual anterior, que não corresponde ao sistema de recursos hoje vigente. Permanece atual, porém, a diretriz de fundo: a decisão que não admite a reconvenção é recorrível, e a via de impugnação adequada depende da lei processual aplicável ao caso, o que os tribunais examinam à luz do regime em vigor.
“Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.”
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