Como funciona o retorno à Casa iniciadora
No processo legislativo bicameral, o projeto aprovado em uma Casa segue para revisão na outra. Se a Casa revisora aprova emenda que modifica o conteúdo da proposição, o texto emendado precisa voltar à Casa onde o projeto começou, para que ela confirme ou rejeite a alteração. É o que determina o art. 65 da Constituição.
Quando esse retorno não ocorre e o dispositivo emendado é promulgado assim mesmo, há vício formal: uma das Casas não deliberou sobre o texto final, e a norma resultante é inconstitucional nesse ponto.
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