O dever de proteção específica
A decisão partiu da constatação de que as comunidades quilombolas estavam em situação de especial vulnerabilidade diante da pandemia. Por isso, o STF impôs ao Poder Público a obrigação de criar e executar um plano específico de enfrentamento da covid-19 para essas comunidades, não bastando as políticas sanitárias gerais.
Trata-se de um dever de atuação positiva do Estado: planejar, implementar e manter medidas concretas de proteção sanitária dirigidas a essa população.
A suspensão dos processos territoriais
Além do plano sanitário, o entendimento determinou a suspensão da tramitação de ações judiciais e recursos que envolvessem direitos territoriais das comunidades quilombolas, como ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e anulatórias de demarcação, enquanto durasse a pandemia. A medida buscou evitar que decisões sobre território fossem tomadas num período em que as comunidades tinham capacidade reduzida de defesa.
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