JurisprudênciaIA

Lei estadual pode autorizar bombeiros militares voluntários a realizar vistorias e fiscalizações de segurança nos municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, em entendimento do Informativo 890, é inconstitucional norma estadual que autoriza bombeiros militares voluntários a realizar vistorias e fiscalizações de segurança nos municípios. A norma invade a competência privativa da União para editar normas gerais sobre corpos de bombeiros e defesa civil e delega atividade tipicamente estatal a entidades privadas.

Os dois fundamentos da inconstitucionalidade

O primeiro problema é federativo: cabe privativamente à União dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e de defesa civil (art. 22, XXI e XXVIII, combinado com o art. 144, V e § 5º, da Constituição). Lei estadual que contraria a legislação federal vigente nessa matéria extrapola a competência do Estado.

O segundo problema é a delegação indevida: vistorias e fiscalizações de segurança são atividades tipicamente estatais, ligadas ao poder de polícia. Transferi-las a organizações voluntárias de natureza privada, como corporações de bombeiros voluntários, não é admitido pela Constituição na leitura do STF.

O que isso significa na prática

Vistorias e fiscalizações de segurança contra incêndio devem permanecer a cargo das corporações estatais competentes, conforme a disciplina da legislação federal. Leis estaduais ou municipais que atribuam essas funções a entidades voluntárias privadas ficam sujeitas a invalidação, e o alcance de cada norma é examinado pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1100 do STF · ADI 5.354

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (CF/1988, art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.841

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nºs 7.483, 7.487, 7.490 e 7.557. Concurso público. Cargo de soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública militar estadual. Decisão reclamada contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.546

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 7º E 16, V E § 5º, DA LEI N. 16.157/2013, ALTERADA PELA DE N. 18.284/2021, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. FISCALIZAÇÃO. SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE ALVARÁS E ATESTADOS DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. DEFESA CIVIL. ORGANIZAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES. DESENVOLVIMENTO URBANO. DIREITO URBANÍSTICO. DIRETRIZES E NORMAS GERAIS. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA P…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.820

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema nº 1.177. Ra…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.777

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. DEVEDOR CONTUMAZ. LEI ESTADUAL Nº 13.711/2011 E DECRETO Nº 48.494/2011. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava a inclusão da parte agr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.504.186

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO PARA O CARGO DE ASPIRANTE. OFICIAL MÉDICO CARDIOLOGISTA. QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 7.479/86 E NO EDITAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1.Ag…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.506

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do corpo de bombeiros militar do Estado de Goiás. Vedação de interpretação que permita a criação de restrição à participação de candidatos do sexo feminino em concursos na área de segurança pública estadual. Decisão reclamada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 7.490/GO, o STF “julgou parcialmente proc…

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