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O que aconteceu com a nota do REsp 1.838.870 retirada do Informativo 718 do STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A nota foi retirada por equívoco na publicação. A Seção de Informativo de Jurisprudência do STJ (SIJUR) registrou que o REsp 1.838.870/RJ não teve o julgamento concluído e, por isso, excluiu do Informativo 718 a nota relativa a esse processo. O conteúdo antes divulgado não representa entendimento firmado pelo tribunal.

O que a retificação significa

O informativo de jurisprudência é um resumo editorial dos julgamentos do STJ. Quando a SIJUR identifica que uma nota foi publicada por engano, como no caso do REsp 1.838.870/RJ, cuja apreciação não havia sido concluída, ela retifica a edição e retira o texto.

Na prática, isso significa que a nota excluída não pode ser usada como referência de entendimento do STJ. Enquanto o julgamento não for concluído e divulgado oficialmente, não há tese consolidada a extrair daquele processo.

Cuidados ao citar informativos

O episódio ilustra a importância de conferir a versão atualizada dos informativos e o andamento real do processo antes de citar uma nota em petições ou pareceres. Retificações como essa não são raras e podem alterar significativamente a pesquisa de jurisprudência.

Sobre o mérito da controvérsia daquele recurso, a questão permanece em aberto e dependerá da conclusão do julgamento pelo tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 718 do STJ

A Seção de Informativo de Jurisprudência - SIJUR registra equívoco na publicação da Edição n. 718 do Informativo de Jurisprudência, especificamente, quanto ao processo REsp n. 1.838.870/RJ (2013/0381099-5), que não teve seu julgamento concluído. Dessa forma, a SIJUR retira deste documento a nota relativa ao processo acima referido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

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Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

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j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO (ART. 10, § 5º, DA LRF). RETIFICAÇÃO DO QUADRO DE CREDORES. DECISÃO SURPRESA AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em r…

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