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Qual Seção do STJ julga ação sobre multa de fidelidade de telefonia em caso de roubo do celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

As Turmas da Segunda Seção. O STJ definiu em informativo que o recurso especial contra concessionárias de telefonia, para afastar multa de fidelidade quando o contrato é resolvido por roubo ou furto do celular, envolve relação puramente de consumo e, por isso, compete aos órgãos de Direito Privado, e não à Primeira Seção.

A distinção em relação aos casos de serviço público

A Corte Especial do STJ entende que compete à Primeira Seção julgar feitos que discutem a adequação do serviço público concedido. Esse entendimento, porém, não se aplica quando a discussão se limita à abusividade de cláusula contratual em relação de consumo entre clientes e concessionárias de telefonia.

No caso, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual buscava afastar a multa cobrada na resolução do contrato por força maior ou caso fortuito, especialmente roubo e furto do aparelho. Como a controvérsia era puramente consumerista, a competência ficou com as Turmas da Segunda Seção.

O que isso significa na prática

A definição do órgão julgador no STJ depende do conteúdo da relação jurídica litigiosa: se o debate é sobre cláusula contratual e direito do consumidor, a matéria vai para o direito privado; se envolve a qualidade ou a regularidade do serviço público em si, vai para o direito público. Os tribunais examinam caso a caso onde se situa a controvérsia.

Para o consumidor, a discussão de fundo (a validade da multa de fidelidade em caso de roubo ou furto do celular) segue sendo apreciada sob as regras do direito do consumidor, conforme as circunstâncias de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Informativo 687 do STJ · CC 138.405

Compete às Turmas da Segunda Seção julgar recurso especial interposto em face de concessionárias do serviço de telefonia com o objetivo de afastar a cobrança de multa em caso de resolução do contrato por motivo de roubo ou furto do aparelho celular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação pelo crime de roubo (art. 157, caput, do CP) à pena de 4 anos de reclusão, em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em recurso especial, mantendo condenação por crimes de roubo (art. 157, § 2º, II, do CP), corrupção de menores (art. 244-B do ECA) e direção perigosa (art. 309 do CTB). 2. O embargante aponta erro material na ide…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA RELATADA PELA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SUPOSTA CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS EXTRAJUDICIAIS E TESTEMUNHOS DE "OUVI DIZER". MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, ao final da instrução processual, concluíram pela caracterização da conduta pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. NEGATIVA JUSTIFICADA. POSSIBILIDADE DO RÉU SE MOVIMENTAR SEM CELULAR. CONDENAÇÃO COM PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/08/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Nos termos da orientação desta Corte, "a aplicação do princípio da consunção se volta à resolução de um conflito aparente de normas, sempre que a questão não puder ser resolvida pelo princípio da especialidade. Desse modo, sua aplicação pressupõe que, havendo o agente incorrido em duas condutas típicas, uma possa ser entendida como necessária ou me…

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