A responsabilidade subsidiária do empregador
O seguro obrigatório existe para garantir o pagamento da indenização acidentária, mas a súmula deixa claro que ele não transfere o risco integralmente para a seguradora. Se o segurador entra em liquidação, ou por qualquer outro motivo não reúne condições financeiras de pagar na forma da lei, a obrigação recai sobre o empregador.
A finalidade é evidente: impedir que a insolvência da seguradora deixe o acidentado sem a reparação. O empregador permanece como garantidor final do pagamento que o seguro visava assegurar.
O que isso significa na prática
O trabalhador acidentado, diante da incapacidade financeira da seguradora, pode voltar-se contra o empregador para receber a indenização. A demonstração de que o segurador não está em condições de pagar é ponto central dessa discussão, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Para o empregador, a contratação do seguro obrigatório não elimina por completo o risco: a higidez financeira da seguradora escolhida também importa.
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