JurisprudênciaIA

Empresa tem direito a indenização por dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 227 do STJ consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Assim, empresas podem pleitear indenização quando atingidas em sua honra objetiva, como reputação e imagem no mercado, cabendo aos tribunais avaliar em cada caso a prova da lesão e a fixação do valor.

O que a súmula reconhece

A súmula afasta a antiga objeção de que só pessoas físicas poderiam sofrer dano moral por terem sentimentos. O STJ reconheceu que a pessoa jurídica é titular de atributos próprios, como nome, credibilidade e reputação comercial, que podem ser atingidos por condutas ilícitas.

Na prática, fala-se em honra objetiva: a empresa não sente dor ou humilhação, mas pode ter sua imagem abalada perante clientes, fornecedores e o mercado, e é essa lesão que fundamenta a indenização.

Limites e aplicação prática

O reconhecimento da possibilidade não dispensa a prova. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo abalo à reputação da empresa, como em hipóteses de protesto indevido, inscrição irregular em cadastros de inadimplentes ou divulgação de informações falsas.

O valor da indenização também é fixado conforme as circunstâncias concretas, sem tarifação. A súmula garante a legitimidade da empresa para pedir, mas o resultado depende da demonstração do dano em cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 227 do STJ

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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