JurisprudênciaIA

A SELIC se aplica como juros de mora do artigo 406 do Código Civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, para o período anterior à Lei 14.905/2024. O STJ fixou no Tema 1368 que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a SELIC é a taxa de juros de mora das dívidas civis, por ser a taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional.

O fundamento da escolha pela SELIC

O artigo 406 remete os juros moratórios não convencionados à taxa aplicável à mora dos impostos federais. A discussão histórica opunha a SELIC ao juro de 1% ao mês previsto no Código Tributário Nacional.

O STJ resolveu a controvérsia em favor da SELIC, justamente porque é ela a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento dos tributos devidos à Fazenda Nacional. A remissão legal, portanto, conduz à SELIC.

Recorte temporal e aplicação prática

A tese vale para o período anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que passou a regular expressamente os juros legais. Para os períodos posteriores, aplica-se o novo regime da lei.

Como a SELIC serve simultaneamente de índice de atualização e de mora no âmbito tributário, sua aplicação nas condenações civis exige atenção para evitar sobreposição com correção monetária. A operacionalização em cada processo, incluindo termo inicial e transição entre regimes, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1368 (STJ) · REsp 2199164/PR

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO.I. Caso em exame1. A ação e o cumprimento de sentença. Ação declaratória de nulidade proposta pela agravada contra as agravantes, visando à anulação de dois instrumentos de confissão de dívida, um em moeda estrangeira e outro em moeda nacional, julgada improceden…

Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A taxa de juros mor…

Acórdão

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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida e…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. APLICAÇÃO DA SELIC COM DEDUÇÃO DO IPCA. CUMULAÇÃO DE ENGARGOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO.1. A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.…

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