JurisprudênciaIA

Fiador responde por aditamento do contrato de locação que não assinou?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 214 do STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Alterações do contrato feitas apenas entre locador e locatário, sem a assinatura do fiador, não podem ampliar a responsabilidade dele, que segue vinculado somente aos termos que garantiu.

Por que o fiador não responde

A fiança é garantia que se interpreta restritivamente: o fiador responde pelo que expressamente aceitou garantir. Se locador e locatário alteram o contrato por aditamento, criando ou ampliando obrigações, essa mudança não alcança o fiador que não participou do ajuste.

A lógica é impedir que terceiros agravem a situação do garantidor sem seu consentimento. O fiador continua vinculado ao contrato original, mas não às obrigações novas criadas no aditamento.

Alcance e limites da súmula

A proteção incide sobre as obrigações resultantes do aditamento não assinado, como aumento de aluguel ajustado fora dos critérios originais ou novas responsabilidades. Não significa que o fiador fique automaticamente livre de toda a fiança: o que ele garantiu no contrato original, em regra, permanece.

Os tribunais examinam caso a caso o que decorre do contrato originário e o que nasceu do aditamento. Situações como prorrogação do contrato têm tratamento próprio e dependem das cláusulas pactuadas, de modo que a análise concreta dos documentos é decisiva.

O que dizem os tribunais

Súmula 214 do STJ

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e autorizando a abertura da instância extraordinária para exame das violações de lei federal.2. A controvérsia sobre enriquecimento se…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ADITAMENTO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ENTREGA DAS CHAVES. ANUÊNCIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO. 1. Os fiadores são responsáveis até a entrega das chaves do imóvel locado, ainda que o contrato de locação tenha sido prorrogado por prazo indeterminado sem a sua anuência, caso exista cláusula contratual express…

Acórdão

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Acórdão

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