JurisprudênciaIA

Tenho direito à indenização do DPVAT mesmo sem ter pago o seguro obrigatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 257 do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. A vítima de acidente com veículo automotor tem direito à cobertura mesmo que o proprietário do veículo esteja inadimplente com o seguro obrigatório.

O caráter social do DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de natureza social, criado para garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa. Por isso, o STJ entendeu que a inadimplência do proprietário do veículo não pode ser transferida como prejuízo à vítima.

A súmula impede que a seguradora recuse o pagamento sob o argumento de que o prêmio não foi quitado. A proteção alcança a vítima do acidente, que muitas vezes sequer tem relação com o veículo causador do dano.

O que observar na prática

A súmula afasta apenas essa causa específica de recusa: a falta de pagamento do prêmio. Os demais requisitos da indenização, como a prova do acidente, do dano e do nexo com veículo automotor de via terrestre, continuam sendo exigidos e são examinados caso a caso.

Quem teve o pedido negado com base na inadimplência do seguro obrigatório pode invocar o entendimento consolidado para buscar a indenização, administrativa ou judicialmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 257 do STJ

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2001, DJ 29/08/2001, p. 100)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 30/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO INTEGRAL A UM DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.º 6.194/74. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu solidariedade ativa entre os herdeiros da vítima e manteve condenação ao pagamento integral da indenizaçã…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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