JurisprudênciaIA

Empresa pode ser processada no local da agência ou filial onde praticou o ato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 363 do STF admite que a pessoa jurídica de direito privado seja demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato. Ou seja, não é obrigatório ajuizar a ação na sede da empresa: o foro da filial envolvida no fato também é válido.

O alcance da regra

A súmula facilita o acesso à Justiça de quem contrata ou se relaciona com filiais, agências ou estabelecimentos de grandes empresas. Se o ato que originou a disputa foi praticado por determinada unidade, a ação pode ser proposta no domicílio dessa unidade, sem necessidade de deslocar a demanda para a comarca da sede.

O enunciado se aplica a pessoas jurídicas de direito privado em geral. O ponto central é o vínculo entre o ato praticado e o estabelecimento local: é essa ligação que autoriza a fixação do foro na comarca da agência ou filial.

O que isso significa na prática

Para o autor, a regra representa uma opção de foro que costuma reduzir custos e facilitar a produção de provas, já que o litígio tramita onde os fatos ocorreram. Para a empresa, significa que ela pode ser validamente citada e processada fora de sua sede.

A demonstração de que o ato foi praticado pela unidade local é examinada caso a caso pelos tribunais, e outras regras de competência (como as do consumidor) podem incidir em paralelo, conforme a natureza da relação discutida.

O que dizem os tribunais

Súmula 363 do STF

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.735

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1580735 ED, Relator(…

RE 1.451.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

PET 11.318

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Nos termos do precedente firmado em questão de ordem no INQ 4787, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra deci…

HC 252.920

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SIMPLES MENÇÃO À QUALIFICAÇÃO DE PESSOA TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA, NO CASO, ALTERAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFEITO À ÉPOCA QUE NÃO CONSTOU COMO INVESTIGADO, SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCRETA DO BENEFICIÁRI…

HC 252.920

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SIMPLES MENÇÃO À QUALIFICAÇÃO DE PESSOA TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA, NO CASO, ALTERAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFEITO À ÉPOCA QUE NÃO CONSTOU COMO INVESTIGADO, SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCRETA DO BENEFICIÁRI…

PET 11.577

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTROVÉRSIAS NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA NÃO ATRAI DE MODO UNIVERSAL O FORO DO STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1 A existência de colaboração premiada homologada pelo STF não atrai a competência da Corte para analisar eventuais controvérsias da negociação da pessoa jurídica em acordo de leniência. 2 A competê…

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