JurisprudênciaIA

Sentença ilíquida contra a Fazenda Pública dispensa o reexame necessário quando o valor parece inferior a sessenta salários mínimos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 17 que a dispensa de reexame necessário para condenações inferiores a sessenta salários mínimos não se aplica a sentenças ilíquidas. Se a sentença contra a Fazenda Pública não tem valor certo, ela se sujeita à remessa necessária, ainda que a quantia pareça ser baixa.

A razão de ser da regra

A dispensa do reexame necessário pressupõe a possibilidade de aferir objetivamente que a condenação fica abaixo do teto legal. Em sentença ilíquida, o valor devido ainda depende de liquidação, de modo que não há como afirmar com segurança que o limite não será ultrapassado.

Diante dessa incerteza, a tese impõe a solução mais protetiva ao erário: a sentença ilíquida contra a Fazenda Pública deve ser submetida ao tribunal, independentemente da estimativa feita pelas partes ou pelo juízo.

Consequências práticas

Para quem litiga contra o poder público, isso significa que a sentença ilíquida favorável não transita em julgado sem a confirmação pelo tribunal, mesmo que ninguém recorra, o que costuma alongar o processo.

A aferição da liquidez da sentença é feita caso a caso: se a decisão já define valor certo ou permite apuração por simples cálculo, a discussão sobre a dispensa pode se colocar em outros termos, conforme os parâmetros legais aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 17 (STJ) · REsp 1101727/PR

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CARACTERIZAR COMO ILÍQUIDA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUJO VALOR DA CAUSA É SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REVISÃO DESSE VALOR. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. 1. "A competênc…

Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/PRODUTOS. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRECEDENTES. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a sentença é líquida ou ilíquida para incidência do dispositivo tido por violado, qual seja, o art. 498, § 3º, II, do CPC. 2. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que a sentença é ilíquida, pois o Estado do Paraná foi condenado ao…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/03/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOVOS PARÂMETROS DO CPC/2015. CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR À MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. VALORES AFERÍVEIS POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Con…

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