JurisprudênciaIA

Empresa pode deixar de recolher INSS sobre o um terço de férias pago aos empregados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 985 que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias. A empresa, portanto, deve incluir essa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, e a tese encerrou a controvérsia que existia sobre o assunto.

O que o STF definiu

Havia longa disputa sobre a natureza do terço de férias: se seria verba indenizatória, fora da base da contribuição, ou remuneratória, dentro dela. O STF resolveu a questão em repercussão geral afirmando a legitimidade da cobrança, o que vincula as demais instâncias do Judiciário.

Com isso, o terço constitucional pago junto com as férias gozadas compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária, e a empresa que deixar de recolher sobre essa parcela fica exposta a autuação fiscal.

O que isso significa na prática

Empresas que obtiveram decisões ou adotaram a prática de excluir o terço de férias da base da contribuição precisam reavaliar o procedimento à luz da tese, inclusive quanto a períodos passados. Os efeitos temporais da decisão e a situação de quem tinha decisão favorável dependem do exame de cada caso concreto.

Para o empregado, a incidência da cota patronal não altera diretamente o valor líquido recebido a título de férias, pois a discussão do Tema 985 envolve a contribuição devida pelo empregador.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

PSV 55

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e previdenciário. Proposta de súmula vinculante. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário de servidor público. Improcedência. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, para que seja editado verbete com a seguinte proposição: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebido pelo servidor público”. II. Questão em discussão 2. Definir se…

ARE 1.537.228

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. Terço constitucional de férias. Contribuição previdenciária patronal. Incidência. Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral. Modulação de efeitos do Tema RG nº 985. Impossibilidade de análise/revisão em face de óbice processual. Impossibilidade de sobrestamento do feito. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi…

ARE 1.556.431

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO INDIVIDUALIZADA DA NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS PERCEBIDAS PELO EMPREGADO, BEM COMO DE SUA HABITUALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. RECURSO AO STF. NÃO CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSS…

RE 1.072.485

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/08/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição previdenciária. terço de férias. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que se pretende rediscutir a modulação de efeitos realizada no julgamento de embargos anteriores, quanto à sua necessidade e aos seus marcos temporais. 2. O acórdão embargado atribuiu efeitos ex nunc ao reconhecimento da constitucionalid…

RCL 77.647

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Desvio de função. Contribuição previdenciária. Tema 163. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. 2. A reclamação questionava decisão q…

RCL 77.647

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Desvio de função. Contribuição previdenciária. Tema 163. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. 2. A reclamação questionava decisão q…

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