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Multa por atraso no pagamento de imposto limitada a quanto por cento é considerada constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

20% do débito tributário. O STF fixou no Tema 816 que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do valor do tributo devido. Multas por simples atraso de pagamento acima desse patamar podem ser reduzidas por decisão judicial.

O teto vale para multa moratória, não para qualquer multa

A tese trata da multa moratória, aquela aplicada pelo simples atraso no pagamento do tributo declarado ou devido. Para essa espécie, o limite de 20% do débito vale para todos os entes federativos, de modo que leis locais que fixem percentuais superiores para a mora ficam sujeitas a controle.

Multas de outra natureza, como as punitivas aplicadas em autuações por sonegação ou fraude, seguem discussão própria e não estão abrangidas por esse teto específico. A qualificação da multa em cada cobrança é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa na prática

O contribuinte cobrado com multa de mora superior a 20% do imposto em atraso pode pedir a redução ao teto, seja em defesa administrativa, em embargos à execução fiscal ou em ação própria, conforme a fase da cobrança.

O mesmo julgado também declarou inconstitucional a incidência do ISS do subitem 14.05 da lista da LC 116/03 quando o objeto se destina à industrialização ou comercialização, questão distinta que integra a mesma tese, mas não interfere no teto da multa moratória.

O que dizem os tribunais

Tema 816 da Repercussão Geral (STF) · RE 882.461

1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 808.154

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPF. MULTA MORATÓRIA APLICADA NO PERCENTUAL DE 75%. ARTIGO 44, I, DA LEI N° 9.430/1996. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO PARA 20%. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem decidiu a causa com fundamento em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre…

RE 1.550.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA FIXADA EM 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Hospfar Industria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. con…

ADI 7.440

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/08/2025

Ementa: Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º da lei 9.853/2023 do estado do pará. “indenização de representação”. Retribuição pelo exercício de cargo comissionado no âmbito do poder executivo estadual. Teto remuneratório. Art 37, xi, da constituição federal. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta que argui a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Pará que caracteriza como indenizatória a retribuição pelo exercí…

ARE 1.533.698

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. garantia do juízo. Capacidade contributiva. juntada do processo administrativo. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ofensa reflexa. Agravo não provido.…

ARE 1.533.698

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. garantia do juízo. Capacidade contributiva. juntada do processo administrativo. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ofensa reflexa. Agravo não provido.…

RE 882.461

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 816. Direito tributário. ISS. Subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Incidência do imposto na industrialização por encomenda. Materiais fornecidos pelo contratante. Etapa intermediária de ciclo produtivo de mercadoria. Impossibilidade. Fixação do limite de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória. 1. A solução da controvérsia quanto à incidência do ISS, nos termos do subitem 14.05 da lista a…

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