JurisprudênciaIA

Empresa de tecnologia com servidores no exterior é obrigada a fornecer dados à Justiça brasileira em investigação criminal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, fixou que empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil se sujeitam à jurisdição nacional e devem cumprir as determinações do Poder Judiciário brasileiro, inclusive requisições diretas de dados eletrônicos para investigações criminais, ainda que parte do armazenamento esteja em servidores no exterior.

O critério é operar no Brasil, não a localização do servidor

O entendimento desloca o foco da localização física dos dados para o local de atuação da empresa. Se a aplicação de internet é operada no Brasil, a empresa está sob jurisdição nacional e não pode opor a localização estrangeira de seus servidores para recusar o fornecimento de dados requisitados pela Justiça.

A tese alcança inclusive as requisições feitas diretamente pelas autoridades judiciárias nacionais, sem que a empresa possa condicionar o atendimento a mecanismos de cooperação internacional quando se trata de elucidação de investigações criminais.

Repercussão prática

Para investigações criminais, o precedente reduz o espaço para negativas baseadas no argumento de que os dados estariam armazenados fora do país, cenário comum em provedores globais de e-mail, mensageria e redes sociais que atuam no mercado brasileiro.

Questões específicas, como o alcance da requisição, o tipo de dado solicitado e eventuais conflitos com leis estrangeiras, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre a partir da premissa de que a operação no Brasil sujeita a empresa às ordens judiciais nacionais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1084 do STF · ADC 51

As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 268.370

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL E FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE FISHING EXPEDITION. REQUISIÇÃO DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF). ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSIMULAÇÃO DO RELATÓRIO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 14/STF. INOCORRÊNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO ID…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 260.488

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Pedido de declaração de nulidade. Pedido do Ministério Público para preservação de dados estáticos. Inocorrência de semelhança com o caso tratado no HC 222.141. Agravo improvido I. Caso em exame 1. Agravante requer declaração de nulidade em razão de ter o Ministério Público requerido, diretamente, a preservação de dados estáticos pelo prazo de noventa dias. II. Questão em discussã…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 252.534

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO COAF SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. ILICITUDE DA PROVA. DIREITO À PRIVACIDADE, À INTIMIDADE E AO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. TEMA 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus form…

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.808

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/06/2025

EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISIÇÃO DE DADOS DA CPMF PELA RECEITA FEDERAL SEM PRÉVIA DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº105, DE 2001. REGULAMENTAÇÃO NA ESFERA FEDERAL. DECRETO Nº 3.724, DE 2001. LEI Nº 10.174, DE 2001. TEMA Nº 225 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Evoluiu a jurisprudência desta Suprema Corte para o entendimento, hoje consolidado, no sentido da viabilid…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.060

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) ENTRE O COAF E AUTORIDADES DE PERSECUÇÃO PENAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 990/RG DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de ilegalidade flag…

VIGÉSIMO SÉTIMO AG.REG. NA PETIÇÃO 9.935

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/03/2025

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.