O critério é operar no Brasil, não a localização do servidor
O entendimento desloca o foco da localização física dos dados para o local de atuação da empresa. Se a aplicação de internet é operada no Brasil, a empresa está sob jurisdição nacional e não pode opor a localização estrangeira de seus servidores para recusar o fornecimento de dados requisitados pela Justiça.
A tese alcança inclusive as requisições feitas diretamente pelas autoridades judiciárias nacionais, sem que a empresa possa condicionar o atendimento a mecanismos de cooperação internacional quando se trata de elucidação de investigações criminais.
Repercussão prática
Para investigações criminais, o precedente reduz o espaço para negativas baseadas no argumento de que os dados estariam armazenados fora do país, cenário comum em provedores globais de e-mail, mensageria e redes sociais que atuam no mercado brasileiro.
Questões específicas, como o alcance da requisição, o tipo de dado solicitado e eventuais conflitos com leis estrangeiras, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, sempre a partir da premissa de que a operação no Brasil sujeita a empresa às ordens judiciais nacionais.
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