Informativo 796 do STJ · RHC 158.580
“A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra pode. O STJ, em informativo de jurisprudência, entendeu que a inspeção de segurança nas bagagens de passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e dispensa fundada suspeita, pois não se confunde com a busca pessoal do art. 244 do CPP. As provas assim obtidas são lícitas.
A busca pessoal de natureza processual penal exige fundada suspeita de posse de objetos ilícitos, como definiu o STJ ao interpretar o art. 244 do CPP. Já a inspeção de segurança, rotineira em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos e eventos, é procedimento administrativo ligado ao poder de polícia e à proteção da coletividade, e por isso prescinde de suspeita prévia.
O traço distintivo apontado pelo tribunal é a contratualidade: o indivíduo pode recusar a inspeção, e a consequência é apenas não acessar o serviço ou o transporte coletivo. Se agentes privados podem realizar essa inspeção, como ocorre nos aeroportos sob supervisão da Polícia Federal, com mais razão podem fazê-la agentes públicos no mesmo contexto.
A natureza administrativa não afasta todo controle: a medida continua sujeita a exame judicial posterior quanto à proporcionalidade e à ausência de exposição vexatória. No caso concreto, a vistoria de rotina em ônibus interestadual que localizou droga nas bagagens foi considerada legítimo exercício do poder de polícia.
A distinção entre inspeção administrativa e busca pessoal penal é sensível ao contexto, e os tribunais examinam caso a caso se a atuação policial se deu como fiscalização de rotina em transporte coletivo ou como abordagem individualizada que exigiria fundada suspeita.
“A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita.”
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j. 27/05/2026
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